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06/01/2011 - 16:30

Atualização e Sigilo De Dados Criminais

Defensoria Pública: São Paulo-SP

Site: http://www.defensoria.sp.gov.br

Descrição resumida
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, há anos, no plantão de atendimento a presos e familiares, recebe diariamente dezenas de pedidos de atualização de dados junto ao Distribuidor Criminal, à Vara das Execuções Criminais e ao Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil do Estado - Instituto de Identificação Ricardo Gunbleton Daunt (IIRGD). São pessoas que comparecem ao plantão porque embora já tenham cumprido sua(s) pena(s) e não tenham mais nenhuma pendência criminal, a Certidão de Antecedentes sai positiva. Isso acontece porque não foram feitas as necessárias comunicações pela autoridade judicial responsável e, consequentemente, ainda consta que possuem processos ou inquéritos em andamento ou que estão executando pena. Tendo em vista essa realidade o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua Coordenadora, comunicou a situação à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado e requereu que se determinasse às autoridades judiciais de todo o Estado (do DIPO, das Varas Criminais e das Varas de Execução Criminal), que fizessem as comunicações que lhes competia e que, não se sabe por qual razão, não eram feitas. Também foi realizada reunião com Delegado de Polícia Divisionário do IIRGD e oficiado o Secretário de Estado de Segurança Pública para solicitar a criação, na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP – um arquivo reservado, de modo que o acesso aos antecedentes criminais fosse permitido apenas aos juízos criminais que os solicitassem ou nos casos previstos em lei, nos termos do art. 748 do Código de Processo Penal e art. 202 da Lei de Execuções Penais, restando limitado o acesso das autoridades policiais estaduais a informações sobre as pessoas em cumprimento de pena e ‘procurados’.


Benefícios alcançados
Ao tomarem ciência de qualquer das decisões de arquivamento ou declaração de extinção da punibilidade em processo criminal e de execução penal, os Defensores Públicos do Esta dor e querem que o juiz determine a atualização dos dados e a comunicação ao Distribuidor Criminal e ao IIRGD para as providências cabíveis e assim, assegura-se a atualização e o sigilo dos dados no Distribuidor Criminal e no IIRGD. Garantiu-se assim, o sigilo de dados por simples comunicação, feita pelo juiz ao IIRGD, de arquivamento de inquérito ou processo criminal ou de declaração de extinção da punibilidade, bem como a constante atualização das certidões de antecedentes criminais. Dessa forma não é preciso procurar a Defensoria Pública para que seja requerido ao juiz que faça a comunicação que já deveria ter sido feita, o que, muitas vezes, exige pedido de certidão de objeto e pé, pedido desarquivamento de processo, entre outras providências, para só então conseguir uma certidão de antecedentes negativa.


Tempo de funcionamento
A prática, no que tange às comunicações judiciais teve iniciou em 2007 e quanto ao sigilo de dados em 2008 ? e ainda não foi concluída (são milhares e milhares de dados a serem atualizados, comunicados, tornados sigilosos etc).

Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Com o sigilo de dados, além de por fim ao escandaloso desrespeito a direitos fundamentais dos cidadãos, evitou-se que fossem feitos um sem número de pedidos judiciais e de Mandados de Segurança. É que os Defensores Públicos, para obter sigilo de dados, após decisão final, faziam pedido ao juiz responsável, para que, nos termos do art. 202 da LEP (Lei de Execuções Penais),fossem canceladas junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) as anotações. Tais pedidos eram em larga escala indeferidos, tanto em Primeira, quanto em Segunda Instância e, assim, inúmeros Mandados de Segurança eram impetrados junto ao STJ que, com recorrência, concedia a ordem, por entenderem os Ministros “tratar-se, tal cancelamento, de pura e legítima conseqüência da garantia constitucional da presunção de não-culpabilidade”. Também, em razão dos dados não serem sigilosos, com freqüência alguns empregadores (em especial prefeituras e seus órgãos) exigiam que a pessoa obtivesse reabilitação criminal, com o quê, diga-se, muitos magistrados concordam, apesar de ser a reabilitação figura jurídico-penal extinta da nossa legislação desde a entrada em vigor, em 1984, da Lei de Execução Penal, a qual, no seuart. 202, dispõe que "cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei" (posteriormente, a LEP foi recepcionada pela Constituição da República que consagrou o princípio da não-culpabilidade). Sem acesso aos dados, não há mais reabilitação a ser feita. Para que os dados se tornem sigilosos basta que o juiz comunique ao IIRGD -como, aliás, é sua obrigação, o arquivamento de inquérito policial ou processo criminal e toda declaração de extinção da punibilidade.


Qual a principal inovação da prática?
Impedir que a polícia ao abordar alguém na rua, simplesmente por ter acesso aos seus antecedentes criminais, muito embora sem qualquer pendência, já o (a) considere 'suspeito'(a)o suficiente para ser preso(a). Conseguir a aplicação da Lei de Execução Penal e o sigilo de dados no Departamento de Identificação e registros diversos da Polícia Civil do Estado de São Paulo sem necessidade de ação judicial, ou seja, fazer Justiça sem ter que recorrer ao Judiciário. Encaminhar o problema da atualização dos dados ao Tribunal competente para resolvê-lo.


Processo de implementação da prática
A atualização de dados no Distribuidor Criminal consiste na averbação do resultado final dos inquéritos e processos junto ao distribuidor criminal. Na Vara das execuções criminais (VEC) consiste na averbação das penas, por qualquer razão, declaradas extintas. As certidões averbadas devem ser encaminhadas ao Instituto de Identificação (IIRGD) para atualização dos dados cadastrais. A referida atualização de dados é, pois, materializada através de certidões, nas quais consta o resultado final de todos os inquéritos, processos criminais e processos de execução criminal. Sem a atualização de tais certidões não se tira Certidão de antecedentes criminais negativa. Na certidão positiva do Distribuidor Criminal constam todos os inquéritos e processos que a pessoa teve e que ainda estão em aberto, por qualquer razão (em andamento, falta de atualização, por exemplos). Na certidão positiva da Vara das Execuções Criminais constam todos os processos de execução penal igualmente em aberto. Então, as certidões do Distribuidor Criminal e da VEC em que se relatam inquéritos e processos em aberto são denominadas positivas, aquelas em que não há mais nada em aberto, negativas.

Conclui-se, pois, que não havendo inquéritos, processos criminais e de execução penal em aberto, nada há de constar quer no Distribuidor Criminal, quer na VEC, quer no Instituto de Identificação (IIRGD). Ocorre que a realidade não corresponde a essa dedução lógica, ao contrário, a realidade se mostra ilógica e caótica, porque os dados constantes dessas certidões, por que não são devidamente atualizadas, não refletem a situação real. Esse fato traz transtornos gravíssimos para os que têm de provar que não devem mais nada à Justiça Criminal. A situação é lastimável e inadmissível. Assim é que em uma semana do mês de julho/2007 foram atendidas – pelo plantão da Defensoria Pública no Fórum Criminal Central da Capita/SP –oitenta e três pessoas, com os mais variados problemas relativos ao tema (atualização e/ou sigilo de dados). Em resposta ao requerimento feito pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que as autoridades judiciais de todo o Estado passassem a fazer as comunicações devidas, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado determinou que a questão fosse encaminhada à Secretaria de Tecnologia e Informática do Tribunalpara conhecimento das questões levantadas e devidas providências, “tendo em mente a integração e a migração eletrônica de dados, no particular, do sistema do Tribunal de Justiça, com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e o Tribunal Regional Eleitoral – São Paulo". O ofício supra referido é datado de 14.05.2008. No mês de maio de 2010, o plantão da Defensoria Publica na Capital atendeu uma média de quarenta casos por semana (redução de 50% de atendimentos em dois anos). Há aqui que se anotar que a atualização de dados passados (que não foram feitas ao devido tempo) e que se referem a inquéritos arquivados, e processos criminais e de execução penal em que foi declarada extinta a punibilidade, por ora, só pode ser feita por pedido individual, já que o número de casos é tamanho que exigiria um mutirão exclusivamente para isso. Tal informação é relevante, porque justifica o fato de que ainda existem, embora em menor número, pedidos de atualização de dados para se conseguir certidão de antecedentes negativa. O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), em resposta ao ofício do Núcleo de Situação Carcerária, cuja solicitação também foi feita pessoalmente em reunião (aos 29.09.2008) com o Delegado Divisionário responsável pelo Departamento e sua equipe, comunicou que o ‘Sistema de Identificação Criminal foi alterado para que, em atendimento a ordem judicial, o sigilo seja atribuído a registro(s) no banco de dados, tornando-(os) confidencial(is)”. E que “o sistema INFOSEG foi ajustado pela PRODESP para que os registros confidenciais não sejam visualizados”.

Com o sigilo de dados, o que se buscou foi que não estando mais disponíveis para acesso as informações relativas a inquéritos arquivados, processos nos quais ocorreu a absolvição ou foi declarada extinta a punibilidade por qualquer razão, pessoas que tiveram algum histórico penal, sofressem discriminação na hora de arrumar emprego, porque quase todo empregador (especialmente empresários e comerciantes) sempre tinha ‘algum conhecido que, tendo acesso aos dados, lhe passava as informações, das quais, quase invariavelmente, resultava a inviabilização da contratação, ainda que a certidão de antecedentes criminais fosse negativa. Portanto, ainda que a pessoa apresentasse ao empregador certidão de antecedentes negativa, através de conhecidos que tinham acesso aos dados, empregadores também conseguiam o acesso a tais dados que, no entanto, deveriam e eram considerados sigilosos (embora não fossem).
Dificuldades encontradas

Há grande resistência de inúmeros setores tanto da sociedade, quanto dos do Estado (envolvendo setores dos Três Poderes),em aceitarem o sigilo de dados e a consequente falta de acesso à vida e aos antecedentes criminais não mais pendentes de qualquer pessoa (abrir mão desse conhecimento, em muitos casos, é abrir mão de poder).


Dificuldades encontradas


Fatores de sucesso da prática
A demonstração cabal, inclusive por provas juntadas aos ofícios, das injustiças sofridas em razão da não atualização dos dados em todos os âmbitos, bem como o desperdício de dinheiro público daí recorrente. A clara demonstração de que os dados, por não serem sigilosos, eram fornecidos a terceiros que a eles não tinham direito de acesso.


Observações
Não se pode deixar de esclarecer que até chegarem ao plantão da Defensoria Pública em busca de certidão de antecedentes criminais negativa, muitas das pessoas atendidas já passaram por um verdadeiro calvário, foram mandadas de um lado para outro da cidade de São Paulo e até do Estado, encaminhadas para lá e para cá, até que conseguissem chegar ao lugar certo. De se lembrar, também, os casos das pessoas que têm inquéritos e/ou processos em cidades do Interior e que devem ir também ao Distribuidor Criminal e à VEC dessas localidades para regularizar situação que por si só (feita a comunicação devida pela autoridade judicial competente) já deveria ser regularizada. A prática teve início com parte da Justiça paulista informatizada, podendo fazer as comunicações devidas por meio eletrônico mas, ainda que estivesse na idade da pedra, o entrave que se apresenta não tem justificação plausível. Para que nada disso ocorresse bastava fossem efetivamente feitas as comunicações que devem ser feitas. Ou seja, que as autoridades competentes cumprissem sua obrigação. É o quanto bastaria para por fim ao sofrimento e à peregrinação anual de milhares de pessoas em todo o Estado; ao desperdício evidente de dinheiro público (com certidões e outras certidões e suas quase invencíveis regularizações para finalmente obter a certidão negativa; com horas e horas de trabalho desnecessário de dezenas de funcionários públicos). Foi porque se tem verificou, por anos, com lamentável habitualidade, a não-observação das regras que poriam fim a esses problemas, que se pediu fossem tomadas providências pela Corregedoria Geral de Justiça.


Etapas de funcionamento da prática
Constatada a desatualização dos dados por falta de comunicação que deveria ser feita pela autoridade judicial competente ao IIRGD e ao Distribuidor Criminal, oficou-se - narrando casos atendidos (devidamente documentados) -a Corregedoria Geral de Justiça para que providências fossem tomadas. Em resposta a Corregedoria Geral reconheceu a existência do problema e encaminhou para solução informatizada, pelo setor competente. Para que o problema não tivesse continuidade durante o período de estudos e informatização das comunicações em todo o Estado, foi feita pelo Núcleo de Situação Carcerária, recomendação aos Defensores Públicos do Estado de que, toda vez que tomassem ciência de decisão que, de alguma forma encerrasse inquérito, processo penal ou de execução penal, requeressem ao juiz que fossem oficiados o Distribuidor Criminal e o IIRGD. Ciente de que inúmeras pessoas têm acesso aos dados disponibilizados pelo Instituto de Identificação da Policia Civil do Estado (IIRGD), o que causava abuso e desrespeito a direitos de milhares de pessoas, marcou-se reunião com o Delegado de Polícia Divisionário do IIRGD, na qual foi solicitado o sigilo dos dados – a princípio a proposta não foi bem recebida. Posteriormente, aos Secretários de Estado de Justiça e Segurança Pública foi enviado ofício pedindo providências para que os dados se tornassem sigilosos. O pedido foi atendido pelo Instituto de Identificação que, para efetivá-lo, alterou o Sistema de Identificação Criminal. O sigilo abrange dados relativos a inquéritos, processos, Juizado especial criminal, mandado e contramandado de prisão e alvará de soltura. Nessa etapa não foram alcançados pelo sigilo os dados relativos à capturas, Secretaria de Administração Penitenciária e Vara das Execuções Criminais. Em nova reunião com Delegado Divisionário do IIRGD e sua equipe solicitou-se tais dados também fossem abrangidos pelo sigilo. Em ofício datado de 23 de fevereiro de 2010, comunicou-se que já se encontrava em fase de estudo a implementação da confidencialidade aos dados até então não abrangidos.


Equipe de trabalho
Defensora Pública Coordenadora do Núcleo de Situação Carcerária, estagiários e assessor e Defensores Públicos colaboradores do NSC.


Equipamentos / Sistemas
Sistemas envolvidos - Sistema de Identificação Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo, PRODESP, INFOSEG.


Infraestrutura
As ações que deram origem à prática utilizaram exclusivamente a infraestrutura do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Para análise da implementação da prática o Tribunal de Justiça encaminhou o pedido à sua Secretaria de Tecnologia e Informática e alterou o Sistema de Identificação Criminal.


Parcerias
A prática não seria possível sem que a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecesse a existência do problema relatado pela Defensoria Pública e determinasse fossem tomadas providências para saná-lo e, tampouco, sem a imprescindível parceria com o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, representado pelo Delegado de Polícia Divisionária do IIRGD e sua equipe que, com infinita boa vontade e sensibilidade para compreensão dos graves consequências geradas pelo amplo acesso aos dados não mais pendentes, propiciaram a decisão de tornar os dados sigilosos.


Orçamento
A prática não envolveu qualquer gasto extra por parte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Outros recursos


Autor da proposta
Carmen Silvia de Moraes Barros

8 de maio (São Paulo, 14h)

AGE

9 de maio (São Paulo, 14h)

Lançamento da Campanha Nacional

4 de junho (Brasília)

AGE

11 de novembro (Maranhão)

AGE

11 de novembro (Maranhão)

Reuniões das Comissões Temáticas

12 a 15 de novembro (Maranhão)

XVI CONADEP

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