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05/01/2011 - 13:52

Desburocratizando A Justiça Para A Mulher Em Situação De Violência

Defensoria Pública: Teresina-PI

Site: http://www.defensoria.pi.gov.br

Descrição resumida
O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência consiste num segmento da Defensoria Pública do Estado do Piauí que presta, de forma gratuita, assistência jurídica, psicológica e social a mulheres que foram ou estão sendo submetidas a qualquer situação de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Este Núcleo atua em diversas frentes e em diversos setores da estrutura de proteção à mulher no Piauí, buscando o seu bem-estar, intervindo nos casos em que esta se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando, neste caso, de apoio do Estado para reestruturar-se. As práticas deste Núcleo Especializado estão todas voltadas para desburocratizar o acesso à justiça da mulher vítima de violência.


Benefícios alcançados
Em suma, os benefícios alcançados são o número crescente de atendimentos, quantitativamente e qualitativamente, inclusive os multidisciplinares, proporcionando às mulheres a possibilidade de um tratamento específico e direcionado para cada caso concreto; o maior grau de satisfação das assistidas; maior efetivação jurisdicional nas demandas consensuais; possibilidade de acompanhar pessoalmente todas as medidas que devem ser tomadas para determinado caso, desde o registro do Boletim de Ocorrência até ao encerramento da demanda.


Tempo de funcionamento
O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência foi fundado em 09 de agosto de 2004 e, desde então, atua no sentido de minimizar as dificuldades enfrentadas pela mulher, mormente no que tange ao seu acesso à justiça, agindo de forma a efetivar seus direitos.

Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa neutra, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. As conciliadoras, no caso do Núcleo da Mulher, são as Defensoras Públicas, que contam com o apoio das suas estagiárias de Direito. Essas pessoas, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitadoras do acordo entre os envolvidos, criam um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações. Os acordos realizados perante as Defensorias Públicas nem sempre podem ser viabilizados na prática, tendo em vista a ausência de salas estruturadas e pessoal para a realização das reuniões. Não é o caso da Defensoria Pública do Estado do Piauí no Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência. Neste Núcleo, são marcadas cerca de cinco reuniões por dia, de segunda a sexta-feira, com possibilidade de demandas consensuais em todas elas. Esta prática do Núcleo da Mulher é essencial para a desburocratização da justiça, pois pretende evitar o ingresso de ações litigiosas desnecessárias. Ademais, o Núcleo centraliza-se em um único setor, que conta com triagem, distribuição, confecção de petições iniciais e acompanhamento processual das ações cíveis e penais, tornando o atendimento da mulher vítima de violência mais célere.


Qual a principal inovação da prática?
A principal inovação desta prática é o atendimento integral feito à mulher em situação de violência, tendo em vista que, ao contrário da maioria dos órgãos públicos, ela não passará por diversos setores até o ingresso da ação. O Núcleo da Mulher conta com setores próprios de triagem, conciliação, confecção das petições iniciais, bem como de acompanhamento processual, evitando assim que o atendimento à mulher vítima de violência seja ainda mais exposto à burocracia da justiça. Além disso, este Núcleo possui uma equipe multidisciplinar, todos treinados e preparados para o atendimento da mulher fragilizada e, ainda, conta com uma infraestrutura singular, a comparar com os demais núcleos e setores da Defensoria Pública do Estado do Piauí, o que permite uma maior rapidez no trâmite dos processos, assim como nos atendimentos.


Processo de implementação da prática
O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência auxilia juridicamente as mulheres atingidas pela violência, realizando o acompanhamento jurídico, seja este cível, ingressando com as mais diversas ações de família, seja penal, realizando a defesa da assistida quando esta figura como sujeito passivo da violência a que se encontra submetida. Há ainda as demandas criminais, em que o Núcleo atua requerendo a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei nº101 11.340/06 (Lei Maria da Penha), e age fazendo o acompanhamento nas ações penais que comportam sua intervenção. O apoio realizado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí é desenvolvido de modo integral, iniciando no momento em que a mulher procura a Defensoria, até a solução do caso, visando a proteção satisfatória da mulher. Tal apoio se dá, ainda, através das reuniões entre vítima e agressor realizadas na própria sede do referido Núcleo. Nestas reuniões, objetiva-se alcançar a conciliação entre as partes envolvidas, buscando o melhor modo de resolver seus conflitos de forma consensual, no tocante às demandas de natureza cível, visando sempre o bem-estar da mulher e de seus filhos. A assistência jurídica ocorre também através do acompanhamento diário da tramitação dos processos nas secretarias cíveis e criminais da comarca de Teresina, buscando uma maior celeridade e eficácia no andamento das ações.


Dificuldades encontradas
As maiores dificuldades são a burocratização do Poder Judiciário, que ainda é recorrente, principalmente no Estado do Piauí, mormente no que se refere ao proferimento de decisões liminares, de caráter urgente, as quais representam a maioria das demandas deste Núcleo. A Lei Maria da Penha prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, para abranger as questões decorrentes desse tipo de violência. Estes juizados servem exatamente para dar um atendimento prioritário, desburocratizado à mulher nessa situação. Ocorre que no Estado do Piauí, ainda não foi o criado o referido juizado, o que dificulta a atuação na proteção dos direitos da mulher. Ademais, o desconhecimento geral dos dispositivos da Lei Maria da Penha e a falta de sensibilidade para a gravidade dos casos, tanto da população, quanto dos servidores do Poder Judiciário e das Delegacias Especializadas, dificultam as práticas realizadas pelo Núcleo de Defesa da Mulher em Teresina.


Fatores de sucesso da prática
Os fatores de sucesso da prática, mesmo com tantas dificuldades, é a celeridade proporcionada por ela, no que diz respeito ao atendimento da mulher, imediato e integral realizado pelo próprio Núcleo. Além disso, essa prática garante a efetividade da prestação jurisdicional quanto as demandas consensuais, propostas em virtude da possibilidade de realizar reuniões no setor próprio de conciliação. Ademais, com ela, torna-se viável auxiliar os diversos órgãos envolvidos no combate da violência doméstica contra a mulher, principalmente para o cumprimento dos ditames da Lei Maria da Penha, concluindo com rapidez os litígios intentados.


Observações
Destaque-se a atuação das defensoras públicas coordenadoras do Núcleo de Defesa da Mulher perante o Conselho Estadual da Mulher, a fim de garantir políticas públicas e medidas preventivas no combate à violência da mulher. Além disso, as referidas defensoras atuam nas comunidades da cidade de Teresina, realizando palestras, atendimentos e esclarecimentos acerca da violência doméstica e da Lei Maria da Penha.


Etapas de funcionamento da prática
Inicialmente, cumpre salientar que o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência estende seu atendimento, diariamente, até às três Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Teresina. Dessa forma, o funcionamento da prática inicia-se nas Delegacias, com o atendimento imediato da mulher, podendo acompanhá-la, inclusive, no registro do Boletim de Ocorrência e nas audiências com o agressor marcadas pelas Delegadas de Polícia. Posteriormente, após o registro da violência, a mulher é encaminhada à sede do Núcleo, na Defensoria Pública, tendo sido orientada a levar os documentos necessários para ingresso da ação correspondente ao seu caso. Ao chegar ao Núcleo, é realizado o seu 1º Atendimento, em que ela narra o histórico de agressões que sofreu ou vem sofrendo, bem como a lide que pretende ver solucionada. Nesse momento, é marcada a reunião para a data mais próxima possível, caso seja viável e adequada, com o agressor, para que possam solucionar seus conflitos de natureza cível de forma consensual. Após o primeiro atendimento, na mesma data, a mulher será entrevistada por assistente social e, a depender da gravidade, será atendida por uma psicóloga. Na data da reunião, caso seja realizado um acordo, as partes retornam apenas para assinar a petição inicial pertinente. Se não houver acordo, no mesmo dia, inicia-se o processo de confecção da ação litigiosa. Após a distribuição das ações, consensuais ou litigiosas, realiza-se o acompanhamento processual das mesmas, com vistas a obter uma prestação jurisdicional mais efetiva. Esse acompanhamento é feito até a sentença, inclusive na fase executiva, podendo ser estendido, a depender da situação, à fase recursal.


Equipe de trabalho
O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência é composto de duas defensoras públicas, uma psicóloga, uma assistente social, quatro assistentes administrativas, sendo duas delas bacharéis em Direito, nove estagiárias de Direito e dois motoristas.


Equipamentos / Sistemas
O Núcleo possui seis computadores e seis notebooks, essenciais para a celeridade dos atendimentos. Ademais, cada assistida possui uma pasta, onde estão arquivados os seus documentos, sua ficha social, seus atendimentos psicológicos, cópias dos documentos relevantes de todos os processos nos quais o acompanhamento é realizado pelo Núcleo, bem como a sua ficha de atendimento, na qual se registra todas as vezes em que a mulher comparece ao Núcleo.


Infraestrutura
O Núcleo da Mulher ocupa espaço bastante amplo, possuindo sala de espera, com televisão e espaço para crianças, balcão de atendimento, uma sala para atendimento psicológico e social e três salas de reunião. Todas as salas possuem computadores e ar-condicionado. Ademais, existem dois automóveis à disposição do Núcleo, tanto para deslocar as defensoras públicas e estagiárias para audiências e atendimentos externos diários (Delegacias, Juizados, Fórum Cível e Fórum Criminal), quanto para permitir o encaminhamento imediato de uma mulher violentada a uma Delegacia ou mesmo para a assistente social realizar visitas aos assistidos.


Parcerias
A Defensoria Pública do Estado do Piauí possui o convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, na Secretaria de Reforma do Judiciário. Tal convênio garante o fortalecimento do referido Núcleo Especializado no município de Teresina.


Orçamento
O Convênio nº 83/08 prevê a utilização de recursos financeiros fornecidos pelo governo federal, bem como a contrapartida do Estado do Piauí e a correspondente prestação de contas, mediante a entrega de relatórios trimestrais das atividades.


Outros recursos
A Defensoria Pública Estadual fornece alguns materiais, bem como garante a contratação da equipe do referido Núcleo.


Autor da proposta
Verônica Acioly De Vasconcelos

7 de julho

Reunião de Diretoria

8 de julho

AGE

5 de agosto

AGE

8 de setembro

Reunião de Diretoria

9 de setembro

AGE

7 de outubro

AGE

10 de novembro

Reunião de Diretoria

11 de novembro

AGE

1º de dezembro

Reunião de Diretoria

2 de dezembro

AGE

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