Condenados por tráfico de drogas podem ter a pena restritiva de liberdade substituída por restritiva de direito (pena alternativa). Por 6 votos a 4 , o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na quarta-feira o abrandamento de sanção ao julgar inconstitucional regra da Lei 11.343/2006, que proíbe essa conversão. Polêmico, o tema já começa a dividir opiniões.
A Lei 11.343 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, estabelecendo medidas para prevenção e definindo crimes, entre outras providências relacionadas ao tema. Já o Código Penal, em seu Artigo 44, elencou regras gerais para a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
A recente decisão da mais alta corte do País não revogou o dispositivo da legislação sobre drogas e não tem aplicação sobre todos os casos. Juridicamente, não tem efeito erga omnes, porque incidiu sobre um caso específico, referente a habeas corpus impetrado pela defensoria pública do Rio Grande do Sul em favor de condenado por tráfico naquele estado.
Entretanto, a decisão do STF indicou o seu posicionamento sobre o tema, que poderá ser ratificado toda vez que alguma pessoa em situação idêntica a ele recorrer. Esse ponto de vista, ainda, poderá servir de parâmetro para futuras decisões de 1º grau, no sentido de o juiz substituir a pena de reclusão por uma restritiva de direito, apesar de a Lei 11.343 vedar expressamente essa conversão em benefício do réu.
Os reflexos da decisão não param por aí. Além dos processos em andamento e os futuros, a serem ainda ajuizados, os efeitos da mais elevada corte brasileira podem alcançar aqueles que já chegaram ao fim com a decisão de mérito definitiva. Com isso, traficantes que atualmente cumprem a pena presos poderão ser colocados em liberdade.
A aplicação de pena alternativa para quem já está condenado e cumpre a sanção encarcerado poderá ser obtida mediante a impetração de habeas corpus ao STF. Mas nada impede que os juízes de execução criminal, seguindo a nova tendência do STF, de ofício, ou seja, por iniciativa própria, convertam a sanção ou defiram pedidos nesse sentido feitos por advogados.
Milhares de condenados por tráfico de drogas em todo o território nacional poderão ser beneficiados com a substituição da pena e ganhar as ruas. Apenas no Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o número de condenados é de 108 mil, sendo considerável parcela por causa do comércio de entorpecentes.