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02/06/2010

Defensoria Pública de São Paulo obtém decisão pata garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos na zona leste da Capital

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Estado: SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da Unidade de São Miguel Paulista, na zona leste da Capital, obteve sentença favorável para garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de zero a cinco anos que residem nos bairros de São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista. A decisão, obtida em primeira instância, é favorável aos pedidos feitos pela Defensoria na Ação Civil Pública (ACP) proposta em maio de 2009.

A ação foi proposta após os Defensores constatarem crescimento de ações individuais ajuizadas pela Unidade para garantir o direito à educação infantil. De acordo com os Defensores Públicos Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Bruno Ricardo Miragaia Souza e Bruno Diaz Napolitano, que assinam a ação, esta situação revela a “flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, visto que grande parte das crianças encontra-se privada de atendimento em creche e pré-escola”.

Segundo consta na ação proposta, o acesso universal das crianças à educação básica “cumpre o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Além disso, a ausência de vagas nas creches e pré-escolas poder gerar diversos prejuízos para as crianças, “pois estarão deixando de aprender as primeiras lições de vida em sociedade, ficando mais vulneráveis aos vícios de ambientes corrompidos”.

Ainda segundo os Defensores, a “permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação às crianças mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação básica, em etapa inicial de vida, retardando e prejudicando o pleno desenvolvimento mental e intelectual”.

Apesar de a sentença em primeiro grau ter sido favorável aos pedidos feitos pela Defensoria Pública, o Município de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.

Essa é a segunda ACP que a Unidade de São Miguel Paulista propõe relativa à educação básica infantil. A primeira, de dezembro de 2008, pede a continuidade dos serviços prestados por creches e pré-escolas em períodos de férias escolares, para que os pais possam continuar trabalhando normalmente. A ação também foi julgada procedente em primeiro grau, mas a Prefeitura apresentou recurso, e, portanto, aguarda-se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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