A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) conquistou uma vitória expressiva na justiça. J.A.O. foi absolvida sumariamente da acusação de homicídio contra seu companheiro, após o juízo reconhecer que ela agiu em legítima defesa.
O caso remonta a 29 de dezembro de 2021, quando um desentendimento conjugal terminou em morte em Espigão d’Oeste. O que poderia ter virado uma condenação virou uma absolvição porque a justiça reconheceu que ela não estava cometendo um crime, mas sim defendendo sua vida.
Sobre o relacionamento
Os autos revelam que o relacionamento entre a ré e o companheiro era marcado por conflitos contínuos e episódios recorrentes de violência doméstica. Não foi um incidente isolado.
A defesa da ré relata que nos dias que precederam a tragédia, a situação havia piorado e o então companheiro, a agrediu novamente. Ela decidiu: ia embora. E ao comunicar a intenção de terminar recebeu como respostas ameaças de morte.
Apavorada, a mulher pediu ajuda ao pai de seu companheiro e concordou em acompanhá-la. Na madrugada do dia 29, os dois retornaram à casa. Ela precisava de seus pertences para partir.
O companheiro estava dormindo. Ao acordar e compreender a intenção da ré, atacou novamente. A discussão escalou para agressões físicas. Num dado momento, ele correu para o quintal, pegou um facão e retornou ameaçando matá-la.
A ré pegou a única arma que tinha ao alcance: uma faca. Quando o companheiro avançou sobre ela com o facão na mão, ela conseguiu se desviar. No movimento defensivo, desferiu um único golpe.
Não continuou atacando. Não perseguiu o agressor. Retirou-se do confronto. Detalhe seria fundamental na sentença.
Decisão Judicial
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) construiu uma tese resistente: a ré agiu em legítima defesa. Sustentou que a acusada havia reagido a uma agressão injusta e iminente, utilizando os meios que tinha à disposição, desferindo apenas um golpe e não prosseguindo no confronto.
O juízo acolheu integralmente a tese da Defensoria Pública. Na sentença, reconheceu que a ré era vítima de violência doméstica e que sua reação foi proporcional à ameaça que enfrentava.
“Considerando o contexto e o ambiente em que estava inserida, se na ocasião a acusada não se defendesse, hoje seria vítima de feminicídio”, escreveu o juiz na fundamentação da sentença.
O defensor público Alexandre Vinicius Cirilo de Souza Mota, responsável pela defesa, enfatizou que toda pessoa tem direito inviolável de defender sua própria vida quando ameaçada. Para mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente isoladas, controladas e sem vias de escape esse direito é ainda mais fundamental.
A absolvição da ré não é apenas uma decisão judicial, é um precedente importante em um país onde a violência doméstica mata mulheres todos os dias.