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25/08/2026

PR: Justiça determina que Estado e Município de Foz do Iguaçu forneçam elevador de transferência para criança com paralisia cerebral

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Após ação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu concedeu liminar determinando que o Estado do Paraná e o Município de Foz do Iguaçu forneçam, no prazo de 30 dias, um guindaste de transporte (elevador de transferência) para uma criança com paralisia cerebral. 
 
O objetivo é assegurar mais dignidade e qualidade de vida à paciente”, ressalta o defensor público Ítalo Viegas. A criança é diagnosticada com paralisia cerebral, epilepsia e retardo no desenvolvimento fisiológico. Diante da dependência severa de terceiros e das dificuldades físicas enfrentadas pela família com o ganho de peso progressivo da menina, o uso do elevador de transferência foi prescrito por médicos ainda no final de 2023.
 
Sem condições financeiras para arcar com o custo do equipamento, a mãe da criança buscou auxílio na Defensoria Pública.
 
Em sua decisão, o Juízo, com sensibilidade e técnica, afastou os argumentos dos entes públicos. O magistrado destacou que a ausência de previsão específica do item na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) não exime o Estado e o Município do dever constitucional de prestar assistência à saúde, ressaltando a prioridade absoluta garantida às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
"A manutenção da situação atual, após considerável lapso temporal desde a prescrição médica, revela potencial prejuízo ao desenvolvimento, à mobilidade e à qualidade de vida da paciente, evidenciando o perigo de dano apto a justificar a concessão da medida de urgência", registrou o magistrado na decisão.
 
 O papel da Defensoria Pública
 
A atuação da Defensoria Pública foi determinante para demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, instruindo o processo com laudos detalhados e comprovantes da hipossuficiência da família.
 
Com a concessão da tutela de urgência, os réus já foram intimados para realizar o fornecimento do equipamento no prazo estipulado de 30 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas como a fixação de multa diária ou sequestro de valores públicos.
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