A Justiça do Acre reconheceu falha na prestação dos serviços educacionais do Centro Universitário U:verse, em Rio Branco, e determinou que as instituições responsáveis arquem com os prejuízos causados a uma estudante de Direito que perdeu a bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) após o encerramento das atividades da faculdade.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Consumidor (Nudecon), e é acompanhada pelo defensor público Rodrigo Almeida Chaves, chefe do núcleo.
A sentença, proferida pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e reconheceu a responsabilidade solidária da Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda. (U) e da Sociedade Amazonense de Educação e Cultura Ltda. (SAMEC).
A estudante era beneficiária de bolsa integral do ProUni quando a U:verse encerrou as atividades, em junho de 2023. Sem conseguir transferir a bolsa para outra instituição, precisou assumir as despesas da graduação para continuar o curso.
Até o ajuizamento da ação, ela havia desembolsado R$ 10.426,04. A transferência também provocou dificuldades acadêmicas, incluindo a necessidade de cursar disciplinas adicionais devido às diferenças entre as grades curriculares.
Custeio até a conclusão do curso
Além do ressarcimento dos valores comprovados, a Justiça determinou que as instituições condenadas custeiem as mensalidades e as disciplinas necessárias para a conclusão do curso de Direito na instituição onde a estudante está matriculada.
A obrigação permanece até a colação de grau e inclui eventuais adaptações curriculares decorrentes da transferência. A decisão estabelece, porém, que não serão incluídas despesas relacionadas a reprovação, abandono, trancamento voluntário ou outras situações atribuíveis à estudante. Bolsas e descontos obtidos posteriormente também deverão ser considerados no cálculo.
As instituições foram ainda condenadas ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Atuação da Defensoria
A atuação do Nudecon teve como ponto principal a proteção da estudante diante de uma relação de consumo marcada por divergências entre as partes. Na ação, a Defensoria sustentou que a prestação de serviços educacionais está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor e que a instituição tinha o dever de prestar informações claras e adequadas sobre o encerramento das atividades.
A ação também destacou que a estudante havia buscado informações sobre a situação da instituição antes do fechamento e que não recebeu, naquele momento, esclarecimentos suficientes sobre a possibilidade de encerramento. O processo registra ainda que outros órgãos públicos, como o Procon e o Ministério Público do Acre, haviam atuado na tentativa de buscar alternativas para os estudantes afetados.
Para o defensor público Rodrigo Almeida Chaves, chefe do Nudecon e responsável pelo acompanhamento do caso, a decisão evidencia que os efeitos de uma interrupção abrupta da prestação de um serviço educacional não podem ser transferidos integralmente ao estudante.