O Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) protocolou, nessa quinta-feira (20), requerimento administrativo perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) solicitando esclarecimentos e a revisão interpretativa do Parecer nº 09/2026, emitido pelo Conselho no final de julho.
O parecer do Cremers indica a ausência de obrigatoriedade de os médicos assistentes preencherem laudos e formulários padronizados expedidos pela Defensoria Pública. No entanto, a repercussão do documento tem gerado dúvidas e pode ampliar o problema das recusas injustificadas no fornecimento de informações clínicas indispensáveis para assistidos do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de tratamentos, exames ou medicamentos na Justiça.
No documento assinado pelo dirigente do NUDS, defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, a Defensoria Pública reafirma o absoluto respeito à autonomia e à liberdade profissional dos médicos, reconhecendo que o médico assistente não deve ser obrigado a exercer função pericial ou a responder quesitos que ultrapassem os limites de sua atuação clínica. Ressalta, contudo, que essa distinção de funções não pode resultar na recusa genérica à emissão de relatórios, laudos assistenciais e demais documentos decorrentes do atendimento prestado ao paciente.
O chamado “Relatório Médico Circunstanciado” reúne campos para preenchimento de dados do histórico clínico do paciente e informações sobre diagnóstico, medicamentos já utilizados e a urgência do caso, sendo indispensável à continuidade do cuidado e à defesa dos direitos de pacientes que dependem da Defensoria Pública. Embora sejam requeridas informações detalhadas nos relatórios, essa documentação é requisito obrigatório para o ingresso de ações judiciais de saúde, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos julgamentos vinculantes sobre direito à saúde (Temas 6 e 1.234 do STF e Tema 106 do STJ).
Ao fornecer modelos de preenchimento para os médicos, a Defensoria Pública busca agilizar os processos, evitando reiterados deslocamentos dos assistidos e retrabalho por parte dos próprios médicos. A manifestação enfatiza que a recusa generalizada na prestação de informações clínicas afeta diretamente as pessoas mais empobrecidas, que dependem exclusivamente do SUS e não possuem recursos para arcar com relatórios ou perícias particulares.
"Não se busca transformar o médico assistente em perito. O relatório clínico pertence ao paciente e reflete o seu histórico de atendimento. Sem essas informações essenciais, a população vulnerável fica impossibilitada de comprovar a necessidade do seu tratamento perante o Poder Judiciário", explica o dirigente do NUDS.
O requerimento também destaca que a atuação do NATJUS, embora relevante como instrumento de apoio técnico ao Poder Judiciário, não substitui o conhecimento clínico individualizado do médico que acompanha diretamente o paciente.
A Defensoria Pública do Estado reafirma seu compromisso com o diálogo respeitoso com a classe médica e o Cremers, mantendo-se vigilante na adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que nenhuma pessoa vulnerável seja privada dos documentos necessários à continuidade de seu tratamento ou ao acesso à Justiça.
Clique aqui para conferir a íntegra do requerimento entregue ao Cremers pela Defensoria Pública.