Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça decidiu, nesta semana, que o município de Porto Alegre não poderá exigir comprovação de domicílio como requisito para conceder passe livre no transporte público a pessoas com deficiência. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelos Núcleos de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) em junho de 2025, a fim de garantir a isenção tarifária a pessoas com deficiência de outras cidades que circulam na Capital.
A ação civil pública questionava parte da lei municipal 12.944/2021, que estabelece a restrição do benefício do passe livre a residentes na Capital. O principal argumento utilizado pela Defensoria é que Porto Alegre é referência estadual na oferta de serviços de saúde de alta complexidade e especialidades médicas, atraindo pessoas de outras cidades. Assim, a exigência de comprovação de residência na Capital poderia criar barreiras de acesso a tratamentos especializados e prejuízo à continuidade de terapias regulares, como reabilitação e fisioterapia, podendo ter sua adesão prejudicada, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
Além disso, a capital gaúcha concentra instituições de ensino especializadas e de nível superior que são referência no Estado, por isso a lei municipal limita o acesso educacional para estudantes com deficiência de outros municípios.
Na sentença, a Justiça determinou que o Município promova no prazo de 30 dias ampla divulgação da decisão nos meios institucionais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, no portal da EPTC e nos canais de atendimento ao cidadão, com o objetivo de assegurar o conhecimento do benefício pelos usuários potenciais. O Município ainda pode recorrer da decisão.