Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
20/08/2026

MG: Após atuação da DP, mulher trans tem inscrição garantida em categoria feminina de corrida de rua em Carandaí

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atuou para assegurar a participação de uma mulher trans, na categoria feminina da Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026, em Carandaí, no Campo das Vertentes. A intervenção ocorreu após a atleta relatar que sua inscrição na modalidade feminina havia sido negada pela organização do evento, que, segundo informações divulgadas pela imprensa, afirmava seguir regra do regulamento baseada no chamado “sexo biológico”. 
 
O caso ganhou repercussão após uma reportagem de jornal noticiar que a atleta pretendia disputar a prova de acordo com sua identidade de gênero, mas teria sido informada de que só poderia participar na categoria masculina. A organização, promovida por uma igreja evangélica da cidade, declarou à reportagem que não havia intenção discriminatória e que apenas aplicava as regras previstas para a competição. 
 
Diante da situação, a Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) expediu ofício à organização da corrida e à plataforma responsável pelas inscrições. No documento, a Instituição requereu o recebimento, o processamento e a confirmação definitiva da inscrição da assistida na categoria competitiva feminina, em igualdade de condições com as demais participantes, inclusive quanto à largada, cronometragem, classificação, divulgação de resultado, premiação e uso dos espaços destinados à categoria. 
 
A atuação foi conduzida pelo defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, da DPDH. Ele enfatiza que normas internas de eventos esportivos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição. “No Brasil, regulamentos esportivos não estão acima da ordem constitucional. Prevalece o império da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação”, afirmou. 
 
No ofício, a DPMG sustenta que a atleta possui documentos civis devidamente retificados, nos quais consta o gênero feminino, e que sua identidade deve ser reconhecida para todos os efeitos jurídicos, civis e sociais. A Instituição também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos fundamentais da personalidade. 
 
Para a Defensoria, a cláusula do regulamento que condicionava a participação nas categorias feminina e masculina ao sexo registrado ao nascimento era inadequada, discriminatória e incompatível com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, intimidade, honra, identidade pessoal e direito ao esporte. A Instituição também apontou que a Lei Geral do Esporte estabelece a inclusão, a liberdade e a participação como princípios fundamentais da prática esportiva. 
 
No entendimento da DPMG, a exclusão é inconstitucional mesmo em competições profissionais ou de alto rendimento e, nos casos de competições esportivas para recreação, não há dúvida quanto à ilegalidade. 
 
O documento também questionou como se daria, na prática, eventual verificação do chamado “sexo biológico” das participantes, indagando quem seria responsável pela avaliação, qual procedimento seria utilizado e quais dados pessoais sensíveis seriam coletados. Para a Defensoria, qualquer tentativa de inspeção, exposição corporal, exigência documental diferenciada, questionamento íntimo ou divulgação da identidade de gênero poderia configurar constrangimento e discriminação. 
 
Entre as providências requisitadas, a DPMG pediu que a organização se abstivesse de impedir a participação da assistida na categoria feminina, transferi-la para a categoria masculina, desclassificá-la, impedir sua premiação ou exigir laudos médicos, exames hormonais, comprovação cirúrgica ou documentos não exigidos das demais mulheres. Também requereu a alteração imediata do regulamento, com retirada de qualquer referência a “sexo biológico” ou “sexo registrado ao nascimento” como critério de enquadramento nas categorias. 
 
Após a intervenção extrajudicial, a organização reviu o posicionamento, assegurou a inscrição da atleta na categoria feminina e providenciou a retificação do regulamento. Para a Defensoria, o desfecho demonstra a importância da atuação institucional rápida diante de situações em que regras privadas produzem efeitos de exclusão e restringem o acesso de pessoas trans a espaços de convivência, lazer e prática esportiva. 
 
O caso ocorre em meio a um debate nacional sobre a presença de mulheres trans no esporte. Nos últimos dias, a Confederação Brasileira de Voleibol anunciou nova política de elegibilidade para competições femininas, com exigência de teste genético para determinadas competições nacionais, medida que impacta diretamente a jogadora Tifanny Abreu. Em sentido oposto, a atuação da DPMG em Carandaí resultou na reversão extrajudicial de uma restrição considerada discriminatória e na afirmação de que regulamentos esportivos devem observar a Constituição e os direitos fundamentais. 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
25 de setembro
XI Congresso da AIDEF
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)