A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a continuidade das medidas judiciais necessárias para viabilizar a cirurgia de artroplastia total do quadril do adolescente M. G. B. S., de 15 anos, morador de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá).
O recurso apresentado pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior no dia 6 de agosto foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quinta-feira (13).
Com a decisão, o processo permanece na 1ª Vara Cível da comarca, onde poderão continuar as providências para cumprir a ordem que já havia determinado a realização da cirurgia.
A Defensoria havia recorrido contra a transferência do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde Pública). Para a instituição, a mudança poderia interromper o andamento das medidas necessárias para garantir o tratamento do adolescente.
M. foi diagnosticado com escorregamento epifisário da cabeça femoral, osteoartrose acetabular e grave deformidade nos quadris.
A doença provoca dores intensas, dificulta sua caminhada e compromete atividades básicas do dia a dia e sua qualidade de vida. A necessidade urgente da cirurgia já havia sido reconhecida pela Justiça em dezembro de 2025.
Na época, uma decisão determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste providenciassem o procedimento em até cinco dias, inclusive pela rede particular, caso não fosse possível realizá-lo pela rede pública.
Como a determinação não foi cumprida, em junho deste ano a Justiça autorizou o bloqueio de recursos públicos para custear a cirurgia.
Em agosto, porém, o processo foi encaminhado ao Cejusc da Saúde Pública, o que levou a Defensoria a buscar uma nova decisão para evitar que o tratamento fosse novamente adiado.
No recurso, a Defensoria argumentou que a transferência poderia interromper o cumprimento da decisão que já garantia o procedimento.
“A tese defendida no recurso sustenta que a Vara da Infância e da Juventude possui competência absoluta para julgar ações de saúde envolvendo menores. Com isso, normas administrativas estaduais ou portarias do TJMT não podem alterar regras processuais de competência fixadas por lei federal. Ademais, a remessa compulsória ao CEJUSC Saúde e a conciliação não podem atrasar o cumprimento de medidas de urgência e a efetivação do direito à saúde de crianças”, explicou o defensor.
Com isso, o desembargador Jones Gattass Dias concordou com o pedido e determinou a permanência do caso na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste.
Orçamentos – A decisão estabelece que o autor deve apresentar, no prazo de 15 dias, pelo menos três orçamentos atualizados de prestadores de serviço de Mato Grosso, com valores suficientes para cobrir toda a cirurgia.
A medida permitirá que, se necessário, o bloqueio dos recursos seja realizado pelo menor valor entre os orçamentos apresentados.
O objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma adequada, sem comprometer a urgência do tratamento.
Para o defensor, a decisão reforça a importância de uma atuação rápida quando crianças e adolescentes precisam de tratamentos de alta complexidade e não conseguem acesso ao atendimento necessário pela rede pública.