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17/08/2026

RS: DPE atua para garantir moradia adequada a famílias vulneráveis em Getúlio Vargas

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) resultou em um importante avanço para garantir o direito à moradia adequada a famílias em situação de vulnerabilidade no município de Getúlio Vargas. Na última quarta-feira (12), foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município para viabilizar reformas ou melhorias nas residências daqueles habitantes que necessitarem de apoio.
 
A ação surgiu a partir de demandas identificadas em atendimentos realizados pela Defensoria Pública Regional de Getúlio Vargas, constatando-se a existência de pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional que procuravam a Prefeitura em busca de apoio para a reforma de suas casas. Em resposta aos ofícios encaminhados pela DPE/RS, o Município informou que, naquele momento, não dispunha de programa habitacional que contemplasse esse tipo de necessidade.
 
Com isso, a Defensoria passou a atuar na construção de uma solução conjunta com o Município e o Ministério Público. Em novembro de 2025, foi realizada uma reunião entre a defensora pública Bia Makki Weinert e a gestão municipal de Getúlio Vargas, ocasião em que a situação foi apresentada e foram solicitadas providências concretas. Como resultado, o Município se comprometeu a realizar um levantamento das residências que apresentavam potenciais necessidades habitacionais, identificando as situações que demandassem intervenção conforme critérios de prioridade e urgência.
 
A partir de estudo social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e da Secretaria Municipal de Obras, identificou-se uma família que apresentava urgência na solução do caso: um senhor idoso e sua filha, sem rede de apoio familiar e com deficiência intelectual, que moram em uma casa com risco extremo de colapso estrutural.
 
Por meio do TAC firmado, o Município assumiu a obrigação de reformar ou construir uma nova residência para essa família, no prazo de até 180 dias. Além disso, ficou determinada a necessidade de realocar essas pessoas, em até 30 dias, em local seguro, ou então a realização de reforma emergencial no imóvel de maneira a viabilizar a moradia atual pelo período em que durarem as obas para a construção de uma nova casa, se assim for a decisão do Poder Executivo municipal.
 
De acordo com a defensora pública que atuou no caso, a medida representa uma atuação inovadora na busca pela efetivação do direito fundamental à moradia. Com o levantamento realizado, a Defensoria Pública e o Município seguem em tratativas para avaliar outros casos, considerando a urgência das situações e a disponibilidade do Poder Público para a adoção das medidas necessárias.
 
A gestão municipal também sinalizou a intenção de estudar a criação de uma política pública específica para atender demandas dessa natureza, com previsão de rubrica orçamentária a partir do próximo ano. A iniciativa poderá representar um avanço na estruturação de uma política permanente de atenção às famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
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