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17/08/2026

MT: Defensoria garante tratamento urgente para bebê com malformação na coluna e pés tortos

Fonte: ASCOM/DPEMT
Estado: MT
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) assegurou na Justiça o direito de tratamento urgente para a bebê L. de B. N., de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), que tem apenas 11 meses de vida.
 
A criança foi diagnosticada com mielomeningocele na região lombar – uma malformação congênita na coluna que, no caso dela, veio acompanhada de pés tortos e subluxação dos quadris.
 
Para evitar sequelas neurológicas e motoras permanentes, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura forneçam, em um prazo máximo de dez dias, o tratamento ortopédico pela técnica de Ponseti – procedimento médico que exige a colocação de gessos cruro-podálicos e o uso de correias de Pavlik.
 
No caso de L., o defeito congênito na coluna vertebral causou deformidades nos pés e problemas no encaixe dos quadris. Visando evitar a perda irreversível dos movimentos, o tratamento ortopédico especializado envolve a aplicação de gessos nas pernas e o uso de cintas especiais para corrigir a postura e os ossos.
 
A corrida contra o tempo levou a mãe da menina, J. S. de B., a buscar o Núcleo de Primavera do Leste da DPEMT após não conseguir atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Com isso, a ação com pedido de tutela de urgência foi protocolada pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior no dia 25 de fevereiro.
 
Posteriormente, no dia 4 de agosto, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível da comarca, acatou o pedido da Defensoria.
 
A decisão foi embasada por laudos médicos e por uma nota técnica favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), que confirmaram a urgência da intervenção.
 
Na sentença, o magistrado destacou que o poder público deve arcar com os custos na rede pública ou, se necessário, na rede privada.
 
O juiz também reforçou que o Estado tem a responsabilidade primária sobre o caso, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 793). 
 
A decisão encerra a fase inicial do processo. Caso as autoridades descumpram o prazo, a Defensoria poderá solicitar medidas judiciais mais severas, como o bloqueio de verbas públicas, para garantir a efetivação do tratamento.
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