A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), obteve decisão favorável na Justiça para garantir a substituição de postes de energia elétrica em situação precária no bairro Consolação, em Vitória. As estruturas deterioradas, rachadas e inclinadas, algumas próximas a residências e vias públicas, representam risco à segurança de moradores e pedestres.
A decisão determina que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. substitua os postes que ainda apresentam risco ou inadequação estrutural no prazo de 60 dias.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após lideranças comunitárias procurarem a DPES para relatar a situação dos postes de energia elétrica no bairro, que integra a região do Território do Bem. Segundo os relatos,os postes sustentam redes elétricas muito próximas às moradias, oferecendo perigo a quem vive e circula pelo local.
Ausência de solução extrajudicial
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, os moradores já haviam realizado diversas solicitações administrativas à concessionária buscando uma solução. O Nudam também encaminhou ofícios à EDP buscando uma solução amigável.
Em resposta, a empresa reconheceu a necessidade de substituição das estruturas no bairro e chegou a realizar a troca de um poste na Escadaria Edvaldo Agostinho Mendonça, comprometendo-se a concluir os demais serviços. No entanto, o cronograma informado não foi cumprido e os riscos permanecem.
Energia elétrica é serviço público essencial
Diante da falta de providências definitivas pela via extrajudicial e da permanência da situação de risco, a Defensoria Pública ajuizou a ação para garantir a substituição das estruturas e assegurar direitos fundamentais relacionados à segurança, à moradia digna e à prestação eficiente de serviços públicos essenciais.
Ao analisar o caso, o Juízo destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e deve obedecer estritamente aos princípios da continuidade, eficiência e segurança.
A decisão pontuou ainda que outras trocas parciais promovidas pela concessionária ao longo do processo decorreram, em grande parte, das providências adotadas pela Defensoria Pública e das ordens judiciais liminares, permanecendo a necessidade de garantir a substituição dos pontos que ainda apresentam risco.
Com a decisão, a Instituição reafirma sua atuação na tutela coletiva e na defesa dos direitos das comunidades vulneráveis, garantindo que falhas de infraestrutura e na prestação de serviços públicos não comprometam a segurança e a qualidade de vida da população.