A atuação do Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública de Santa Catarina, em Brasília, garantiu a absolvição de três assistidos em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões reconheceram que os casos envolviam furtos de pequeno valor e não justificavam a aplicação do Direito Penal.
Em um dos casos, o ministro Messod Azulay Neto reconsiderou decisão anterior e determinou o trancamento da ação penal contra um homem acusado de furtar quatro barras de chocolate e uma refeição em restaurante, composta por um café, duas coxinhas e um pedaço de torta. Os itens foram avaliados em R$ 99.
A mudança ocorreu após a Defensoria apresentar um agravo regimental demonstrando que situações semelhantes já haviam sido decididas pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o reconhecimento do princípio da insignificância.
Em outro julgamento, a Quinta Turma do STJ absolveu um assistido acusado de furtar uma peça de carne e quatro fatias de pizza, avaliadas em R$ 185,25. Antes da atuação da Defensoria, ele havia sido condenado a oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
Também por decisão da Quinta Turma do STJ, outro assistido foi absolvido da acusação de furtar uma cafeteira e uma caneca, avaliadas em R$ 200. No recurso, a Defensoria argumentou que, embora o valor dos objetos superasse o parâmetro normalmente utilizado pela jurisprudência e o assistido fosse reincidente, os bens foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento comercial, sem causar prejuízo à vítima.
Nos três processos, o Núcleo Recursal Criminal demonstrou que a aplicação do princípio da insignificância era compatível com o entendimento consolidado dos tribunais superiores. O princípio é utilizado quando a conduta provoca um dano de reduzida relevância, tornando desnecessária a aplicação das sanções penais.
Na visão da defensora pública Carla Gerhardt, essas decisões destacam o papel da Defensoria na defesa dos direitos das pessoas assistidas: "E também na busca pela aplicação uniforme da jurisprudência dos tribunais superiores, contribuindo para evitar condenações em situações em que a resposta penal se mostra desproporcional".