“Depois de tanta luta, finalmente saber que o meu filho terá o monitor de que precisa para frequentar a escola com dignidade, traz esperança e tranquilidade para nossa família. É a certeza de que os direitos dele estão sendo reconhecidos e respeitados”.
Com essas palavras Leandra Silva Vargas, de 45 anos, descreve o alívio após receber a decisão favorável que garante ao filho, Samuel Vargas de Ataíde, de 21 anos, profissional de apoio escolar para acompanhamento individual e exclusivo durante todo o período de sua permanência na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Valparaíso de Goiás.
O direito à educação inclusiva foi garantido após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A determinação deve garantir o atendimento nos dias e horários em que são ofertadas as atividades da Oficina Pedagógica na qual o jovem está matriculado, além de exigir que o Município adote as providências administrativas necessárias para efetivar sua participação. A decisão foi publicada em 24 de julho.
“A omissão do Município em disponibilizar o profissional de apoio afronta o direito constitucional à educação inclusiva, sendo dever, e não mera faculdade da Administração Pública, garantir os apoios necessários à permanência e à participação da pessoa com deficiência”, explica a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás, defensora pública Ketlyn Chaves, responsável por conduzir a ação.
Em sua atuação, a DPE-GO realizou estudo psicossocial por meio de Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM/DPE-GO), que realizou visita domiciliar e visita institucional à APAE. A medida visava entender as peculiaridades do caso e as necessidades do assistido. De acordo com a defensora pública, foi realizada tentativa extrajudicial de solucionar o conflito. Contudo, o Município não se mostrou favorável. Sendo assim, a DPE-GO ingressou com a medida judicial fundamentando que a omissão do município violava a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024).
Entenda o caso
Samuel é uma pessoa com deficiência múltipla, não verbal, cadeirante e inteiramente dependente do auxílio de terceiros para atos elementares como alimentação, higiene e locomoção fazendo uso contínuo de fralda. O assistido possui diagnósticos de deficiência intelectual grave, epilepsia, transtorno do espectro autista e transtorno global do desenvolvimento.
Apesar das limitações, o Samuel frequentou a rede regular de ensino até o fim do ano letivo de 2025. Durante esse período, contou com o suporte de um monitor exclusivo mantido pelo Município, recurso que garantiu sua permanência com dignidade no ambiente escolar. “Ele frequentava as aulas todos os dias. Chegava em casa bem mais tranquilo, conseguia dormir”, conta a mãe.
Ao atingir a conclusão da etapa escolar para alunos com graves comprometimentos, Leandra recebeu a orientação para dar continuidade ao atendimento na APAE de Valparaíso de Goiás. “Foi um sentimento de muita alegria quando soube que a vaga estava garantida, porque acreditava que meu filho finalmente teria acesso ao atendimento e à educação que tanto precisava”, relembra.
Porém, a mãe relata que a alegria logo se transformou em frustração, tristeza e impotência ao descobrir que o filho não poderia frequentar as aulas por falta de um profissional de apoio. “É muito difícil ver um direito garantido apenas no papel, enquanto, na prática, ele continua sem acesso à educação por uma falha na oferta do suporte necessário”, afirma.
Segundo a mãe, a Oficina Pedagógica da APAE é muito importante na vida do Samuel. “É um espaço onde ele pode aprender, se desenvolver e conviver com outras pessoas de forma acolhedora e respeitosa”, destaca.
Após a negativa, Leandra buscou auxílio jurídico da DPE-GO em Valparaíso de Goiás com o objetivo de viabilizar a disponibilização de profissional de apoio escolar para acompanhamento de seu filho. “Acredito que, se eu não tivesse procurado a Defensoria, dificilmente teria conseguido essa conquista sozinha. A decisão mostra que valeu a pena buscar ajuda e lutar para garantir que o Samuel tenha acesso à educação com o suporte necessário”, diz.
“Saber que o Samuel finalmente poderá contar com o apoio necessário na escola traz mais tranquilidade e esperança para o nosso futuro. Representa o reconhecimento de que toda a luta valeu a pena e que ele terá a oportunidade de se desenvolver com mais dignidade e inclusão. Como mãe, sinto uma enorme gratidão e a sensação de que a justiça foi feita”, completa.
Da decisão cabe recurso.