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15/04/2026

SC: Justiça garante fertilização in vitro com ovodoação a casal após atuação da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina assegurou o direito de um casal ao acesso ao procedimento de fertilização in vitro (FIV) com ovodoação, custeado pelo Estado, diante da ausência de oferta desse tratamento na rede pública estadual.
 
O caso foi conduzido pelo defensor público Fernando de Oliveira Filho, que ingressou com ação judicial após o casal enfrentar, por anos, a impossibilidade de constituir família por meios naturais.
 
A mulher, atualmente com 40 anos, teve ambos os ovários retirados em 2013 em razão de um tumor, o que tornou inviável a gestação sem o auxílio de técnicas de reprodução assistida. Conforme demonstrado no processo, a única alternativa médica possível para o caso é a fertilização in vitro com utilização de óvulos doados.
 
Direito existente, mas sem acesso na prática
 
Embora o direito à saúde e ao planejamento familiar seja garantido constitucionalmente, a Defensoria Pública demonstrou que, na prática, não há oferta do procedimento específico de FIV com ovodoação na rede pública de Santa Catarina.
 
A perícia judicial confirmou a necessidade do tratamento e destacou que não existe, no âmbito estadual, centro público que realize esse tipo de reprodução assistida, o que inviabilizava o acesso do casal pela via administrativa.
 
Decisão reconhece direitos fundamentais
 
Na sentença, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José reconheceu o direito do casal, fundamentando a decisão não apenas no direito à saúde, mas também no direito ao planejamento familiar e na proteção constitucional da família.
 
O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, além de garantir ao casal a livre decisão sobre o planejamento familiar, cabendo ao poder público fornecer os meios necessários para o exercício desse direito.
 
Com base nesses fundamentos, foi determinada a realização do procedimento pelo Estado no prazo de 30 dias, com concessão de tutela de urgência.
 
Para o defensor público responsável pelo caso, a decisão representa um importante avanço na concretização de direitos fundamentais, especialmente para pessoas em que não possuem condições financeiras de arcar com tratamentos de alto custo.
 
"Quando o Estado não disponibiliza o serviço na rede pública, cabe ao Poder Judiciário garantir que esse direito não fique apenas no papel, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade", destacou Fernando de Oliveira Filho.
 
Atualização do caso
O Estado não deu cumprimento à decisão, alegando que não há prestador disponível na rede pública e que os prestadores de fora de SC não aceitam pacientes de outros Estados. 
Assim, a Defensoria está preparando um pedido de cumprimento forçado da sentença, para solicitar o sequestro de valores e para realização do procedimento em uma clínica privada.
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