A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e determinou que o Estado disponibilize transporte escolar adequado para estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Camilo de Freitas Mércio, localizada na zona rural de São Gabriel.
A ação coletiva foi ajuizada pelo defensor público Wilian Gonçalves Bolfoni após a instituição ser procurada pela direção da escola e pela comunidade escolar, que relataram uma situação de abandono e risco enfrentada por cerca de 20 alunos. Os estudantes, residentes nos bairros urbanos Pomares e Bom Fim, não contavam com transporte escolar compatível com os horários de aula.
Atualmente, a única alternativa disponível era uma linha de transporte coletivo municipal, cujo horário obrigava as crianças a chegarem à escola quase uma hora antes do início das aulas, permanecendo sozinhas e expostas. Diante disso, muitos alunos passaram a percorrer a pé um trajeto de aproximadamente 3,5 quilômetros, enfrentando estradas de chão em condições precárias, agravadas por chuva, frio intenso e calor excessivo.
A gravidade da situação foi evidenciada por episódios recentes. Em fevereiro de 2026, alunas foram perseguidas e importunadas por um homem durante o trajeto até a escola. Em outra ocasião, um morador tentou auxiliar no transporte dos estudantes de forma informal, mas o veículo sofreu um grave acidente, deixando crianças feridas, uma delas chegou a ser internada em estado grave, com suspeita de traumatismo craniano.
Mesmo após tentativas de resolução extrajudicial, o Município de São Gabriel alegou não ser responsável pelo serviço, enquanto o Estado do Rio Grande do Sul permaneceu inerte, apesar de ser o mantenedor da escola.
Diante desse cenário, a Defensoria Pública ajuizou ação com pedido de tutela de urgência, destacando a violação do direito fundamental à educação e o risco iminente à integridade física e psicológica dos alunos. A instituição requereu a disponibilização imediata de transporte escolar seguro e adequado, compatível com os horários das aulas.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a urgência e a probabilidade do direito invocado, deferindo a tutela de urgência. Na decisão, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Sul providencie, no prazo de cinco dias, transporte escolar gratuito, seguro e em horários compatíveis com a entrada e saída das aulas para todos os alunos da escola que residem nos bairros Pomares e Bom Fim e necessitam do serviço.