A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão judicial liminar determinando que o Estado de Minas Gerais e o Município de Governador Valadares forneçam medicamento de alto custo indispensável ao tratamento de um bebê diagnosticado com Síndrome de Kasabach-Merritt, condição rara e grave associada a malformações vasculares.
O caso envolve o recém-nascido N. S. P. S., internado desde o nascimento, em novembro de 2025, em razão de complicações severas decorrentes da síndrome, como anemia, plaquetopenia e ulceração extensa no membro inferior direito. Após a falha dos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), a equipe médica responsável indicou o uso do medicamento Sirolimo 1 mg, considerado imprescindível para estabilização do quadro clínico e preservação da vida da criança.
Apesar de o medicamento possuir registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fornecimento foi negado administrativamente pelos entes públicos, sob o argumento de que o fármaco é incorporado ao SUS apenas para outras patologias, o que tornaria seu uso no caso “off label”.
Diante da negativa e da impossibilidade financeira da família de arcar com o alto custo do tratamento, a Defensoria Pública ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, buscando assegurar o direito fundamental à saúde do recém-nascido.
Na decisão liminar, proferida no dia 31 de março de 2026, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Governador Valadares reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A magistrada ressaltou que a criança se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, exigindo resposta imediata do Poder Público.
O Juízo considerou comprovada a imprescindibilidade clínica do medicamento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, a eficácia do tratamento à luz de evidências científicas e a incapacidade financeira da família. Também destacou que a demora na incorporação do fármaco pelo sistema público não pode se sobrepor ao direito à vida e à prioridade absoluta garantida às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão liminar determinou que o Estado de Minas Gerais e o Município de Governador Valadares forneçam ou custeiem, de forma solidária, o medicamento Sirolimo, no prazo de 20 dias, enquanto houver necessidade comprovada por laudo médico atualizado, sob pena de medidas coercitivas, como bloqueio de verbas públicas.
Esteve à frente da ação o defensor público Diego Rocha de Vasconcelos, em atuação em Governador Valadares.
A atuação da Defensoria Pública reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes, garantindo acesso efetivo à saúde e à justiça.