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15/04/2026

MG: Defensoria Pública garante na Justiça medicamento essencial para bebê internado desde o nascimento em Governador Valadares

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão judicial liminar determinando que o Estado de Minas Gerais e o Município de Governador Valadares forneçam medicamento de alto custo indispensável ao tratamento de um bebê diagnosticado com Síndrome de Kasabach-Merritt, condição rara e grave associada a malformações vasculares. 
 
O caso envolve o recém-nascido N. S. P. S., internado desde o nascimento, em novembro de 2025, em razão de complicações severas decorrentes da síndrome, como anemia, plaquetopenia e ulceração extensa no membro inferior direito. Após a falha dos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), a equipe médica responsável indicou o uso do medicamento Sirolimo 1 mg, considerado imprescindível para estabilização do quadro clínico e preservação da vida da criança. 
 
Apesar de o medicamento possuir registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fornecimento foi negado administrativamente pelos entes públicos, sob o argumento de que o fármaco é incorporado ao SUS apenas para outras patologias, o que tornaria seu uso no caso “off label”. 
 
Diante da negativa e da impossibilidade financeira da família de arcar com o alto custo do tratamento, a Defensoria Pública ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, buscando assegurar o direito fundamental à saúde do recém-nascido. 
 
Na decisão liminar, proferida no dia 31 de março de 2026, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Governador Valadares reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A magistrada ressaltou que a criança se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, exigindo resposta imediata do Poder Público. 
 
O Juízo considerou comprovada a imprescindibilidade clínica do medicamento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, a eficácia do tratamento à luz de evidências científicas e a incapacidade financeira da família. Também destacou que a demora na incorporação do fármaco pelo sistema público não pode se sobrepor ao direito à vida e à prioridade absoluta garantida às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
 
A decisão liminar determinou que o Estado de Minas Gerais e o Município de Governador Valadares forneçam ou custeiem, de forma solidária, o medicamento Sirolimo, no prazo de 20 dias, enquanto houver necessidade comprovada por laudo médico atualizado, sob pena de medidas coercitivas, como bloqueio de verbas públicas. 
 
Esteve à frente da ação o defensor público Diego Rocha de Vasconcelos, em atuação em Governador Valadares. 
 
A atuação da Defensoria Pública reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes, garantindo acesso efetivo à saúde e à justiça.  
 
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