No dia 15 de abril, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) promove uma audiência pública histórica para discutir o futuro do acesso à justiça gratuita no estado. O debate central é o cumprimento da sentença que determina que o Governo do Espírito Santo estruture a Defensoria Pública em todas as comarcas do estado, garantindo que o cidadão mais vulnerável tenha atendimento jurídico gratuito onde quer que precise.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional nº 80/2014, que deu um prazo de oito anos — encerrado em junho de 2022 — para que todos os estados brasileiros tivessem defensores públicos em todas as comarcas. No Espírito Santo, no entanto, a realidade ainda é de carência: são 164 defensores públicos para atender todo o estado, quando o número ideal fixado pela Lei Complementar Estadual nº 55/1994 é de 269 profissionais.
Esse cenário representa um déficit de 39% no quadro de pessoal necessário para o funcionamento básico da instituição. Na prática, essa carência de profissionais impede que o serviço chegue ao interior da forma como seria mais adequada. Das 69 comarcas capixabas, a Defensoria está presente em apenas 29, o que significa que 40 comarcas (58% do total) permanecem sem nenhum defensor público para atender a população carente.
Somente em 2025, foram registradas 1.325.377 atuações da Defensoria Pública no Espírito Santo. Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes), Raphael Rangel, a audiência é uma oportunidade relevante para aprofundar no diagnóstico e construir soluções viáveis, com base em dados técnicos e participação institucional ampliada.
“Não estamos tratando de uma sugestão ao gestor público, mas de um dever constitucional de resultado. O Estado teve, na prática, 12 anos para se planejar — os oito anos previstos na lei e mais quatro de descumprimento. Negar a presença do defensor público no interior é o mesmo que dizer ao cidadão em situação de vulnerabilidade que o direito dele não vale além da capital”, destaca.
O paradoxo financeiro: Nota A+ e orçamento de 0,44%
O contraste entre a saúde financeira do estado e o investimento na instituição é um dos pontos que será discutido na audiência. O Espírito Santo ostenta nota A+ de capacidade de pagamento junto ao Tesouro Nacional e gasta com pessoal bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a Defensoria Pública recebe apenas 0,44% da Receita Corrente Líquida do Estado para sua atividade-fim.
“A alegação de falta de recursos não se sustenta diante dos dados técnicos da notória saúde financeira do Estado”, pontua Raphael Rangel.
Para o presidente da Adepes para o biênio 2026-2027, o debate é uma grande oportunidade para viabilizar a definição de cronogramas e estratégias compatíveis com a realidade fiscal, sem afastar o dever à efetivação. “Não se trata de desconsiderar as dificuldades inerentes à gestão pública, mas de verificar se, à luz dos dados disponíveis, a atuação estatal tem sido capaz de cumprir, de forma adequada, o comando constitucional”, ressalta Rangel.
A audiência pública, convocada pelo Desembargador Sérgio Ricardo de Souza, visa colher informações para a execução da sentença que determina a lotação de defensores de forma proporcional à demanda e à população nas comarcas capixabas. A decisão de primeira instância já reconheceu que a ausência da Defensoria configura um “estado de inconstitucionalidade estrutural”, que compromete diretamente o equilíbrio do sistema de justiça e prejudica quem mais depende do acesso gratuito à Justiça.
Participantes
Entre os especialistas inscritos para o debate durante a audiência estão figuras renomadas no cenário capixaba e nacional. Entre eles, estão o professor da Universidade Federal da Bahia, juiz federal e autor de obras de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior; o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Marivaldo de Castro Pereira; a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Fernanda Fernandes; a professora da UFES e Pesquisadora da CNPq Cristiana Losekan; a Professora da FDV Elda Bussinguer; bem como representantes de cerca de 15 entidades ligadas a movimentos sociais, arquidiocese, direitos das mulheres, pescadores, agricultores, quilombolas e direitos humanos.
Confira as Comarcas sem atuação da Defensoria Pública no ES:
Afonso Cláudio, Anchieta, Apiacá, Barra de São Francisco, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Guaçuí, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Muqui, Muniz Freire, Pancas, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São José do Calçado, Pedro Canário, Rio Bananal, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Marechal Floriano, Águia Branca, Ibitirama, Fundão, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Laranja da Terra, Ibatiba, Marilândia, João Neiva, Água Doce do Norte.
Serviço:
Evento: Audiência Pública – Processo nº 0014057-88.2019.8.08.0024
Data: 15 de abril
Horário: 9 horas
Local: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A audiência também poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal oficial do TJES no YouTube