A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), encaminhou, nesta quarta-feira (08/04), um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás e para Prefeitura de Valparaíso de Goiás para requisitar esclarecimentos sobre a desarticulação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CentroPop). O Ofício n° 116/2026/1ªDPECÍVEL estabelece o prazo de cinco dias úteis para que a pasta e a Prefeitura do município apresentem justificativas e informações detalhadas sobre o encerramento das atividades na sede da unidade.
A medida foi motivada pela interrupção dos serviços regulares que ocorriam no local até meados de outubro de 2025, quando os atendimentos foram transferidos para as dependências administrativas da Secretaria Municipal sob a alegação de inexistência de uma sede para o funcionamento do CentroPop.
O documento, assinado pela defensora pública Ketlyn Chaves e pelo defensor público Pedro Mafra, destaca que “tal medida revela-se gravemente irregular e violadora de direitos fundamentais, eis que o CentroPop não se resume a um espaço físico de atendimento, mas constitui equipamento essencial da política pública de assistência social, com função social estruturante e insubstituível”.
A Instituição solicita dados quantitativos sobre os atendimentos realizados nos últimos doze meses antes da desativação e esclarecimentos sobre a utilização dos recursos orçamentários que eram destinados ao funcionamento da unidade. O Município também deve informar se existe um planejamento com prazos e medidas concretas para a reestruturação e reativação do equipamento público.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, o CentroPop é uma equipamento público de referência para o atendimento especializado de pessoas em situação de rua. No ofício, a Defensoria destaca que a desarticulação do serviço suprimiu o acesso da população em situação de rua a direitos básicos, como alimentação regular, higiene pessoal (banho), guarda de pertences e atividades de reinserção social, ou seja, condições mínimas para a preservação da dignidade humana.
O documento visa possibilitar a solução extrajudicial da demanda com a Secretaria Municipal de Assistência Social, sem a necessidade de judicialização.