A Defensoria Pública de Santa Catarina obteve uma decisão relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso que envolve um dos temas mais debatidos no Direito Penal: a diferença entre homicídio doloso e culposo em acidentes de trânsito com morte.
No julgamento de um Habeas Corpus, o STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes, reconheceu que não havia elementos suficientes para caracterizar dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de causar a morte — e determinou o restabelecimento da decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia por homicídio doloso.
Na prática, a decisão afasta o envio do caso ao Tribunal do Júri - responsável por julgar crimes dolosos contra a vida — e indica que os fatos devem ser analisados, em tese, como crime de trânsito.
Entenda o caso
O processo teve origem em um acidente ocorrido em 2020, em Florianópolis, quando um caminhão desgovernado atingiu trabalhadores, resultando em mortes. O Ministério Público defendeu que houve dolo eventual, ou seja, que os envolvidos teriam assumido o risco de causar o resultado.
O juiz de primeiro grau, no entanto, entendeu que os elementos apontavam, no máximo, para uma conduta culposa — como imprudência, negligência ou imperícia — e rejeitou a denúncia por homicídio doloso.
Essa decisão foi posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o andamento do caso como homicídio doloso. Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ.
Fundamentação do STJ
Ao analisar o caso, o STJ reafirmou seu entendimento de que o dolo eventual só pode ser reconhecido quando existem elementos concretos que mostrem que a pessoa realmente assumiu o risco de causar a morte, não sendo possível presumir essa intenção.
Para o Tribunal, fatores como a falta de habilitação, as condições do veículo e as características da via, embora graves, não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve essa intenção.
Além disso, os ministros destacaram que as provas indicam que o acidente ocorreu por uma falha mecânica específica no sistema de freios, o que afasta a ideia de que houve aceitação do risco de causar o resultado.
Relevância da decisão
A decisão chama atenção por ir além do que costuma ocorrer em casos semelhantes. Em geral, o STJ entende que a definição entre dolo e culpa depende da análise das provas feita pelas instâncias anteriores.
Neste caso, porém, o Tribunal reconheceu desde logo que não havia base suficiente para tratar o caso como homicídio doloso, corrigindo o enquadramento jurídico ainda no início do processo.
Para o defensor que atuou no caso, Thiago Yukio Guenka Campos, do Núcleo Recursal Criminal da Defensoria, a decisão reafirma a importância do acesso dos mais vulneráveis às Cortes Superiores por meio da Defensoria:
"A decisão reforça também o papel fundamental do STJ na correção de excesso punitivos dos Tribunais Estaduais, especialmente pela via do habeas corpus. Ainda, esclarece que o conhecimento pelo agente das condições precárias do veículo e a ausência de habilitação do motorista não são suficientes para presumir um homicídio doloso e submetê-lo ao Júri em razão do acidente de trânsito".
A defensora pública Fernanda Mambrini Rudolfo também atuou no caso.