A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, por decisão judicial, o reconhecimento da dupla maternidade do pequeno Felipe (nome fictício)*, nascido em junho de 2025, em Trindade. O caso representa um avanço relevante para famílias formadas por inseminação artificial caseira, prática que ainda enfrenta obstáculos no momento do registro civil.
A demanda foi inicialmente acolhida pela defensora pública Bruna Brandl, que, naquele momento, atuou na 1ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública e Registros Públicos de Trindade em substituição. Na sequência, o caso passou a contar também com a atuação do defensor público Lucas Guerra, da 2ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões de Trindade. A atuação conjunta dos dois membros da Defensoria foi fundamental para garantir o andamento do processo e a solução.
Janaína e Roberta (nomes fictícios)* estão juntas desde 2015 e oficializaram a união em 2019. A história do casal começou de forma inesperada e intensa, marcada por um reencontro que mudou o rumo das duas. “Quando a gente se reencontrou, parecia que tudo fez sentido de uma vez. A gente simplesmente decidiu ficar juntas e construir uma vida”, relembrou Janaína.
O desejo de formar uma família esteve presente ao longo da relação, embora tenha amadurecido em ritmos diferentes. “Eu sempre quis ser mãe, era um sonho antigo, mas a gente respeitou o tempo de cada uma até se sentir preparada”, afirmou Roberta. Com estabilidade emocional e financeira, o casal decidiu dar início ao projeto de maternidade de forma planejada.
A primeira tentativa foi por meio da adoção, experiência que gerou expectativa e envolvimento, mas acabou não se concretizando. “A gente já estava vivendo aquilo como realidade, então quando não deu certo, foi um baque muito grande”, compartilhou Janaína. Diante da frustração, decidiram buscar outro caminho para realizar o sonho.
Inicialmente, o casal procurou atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e iniciou os procedimentos para inseminação em ambiente clínico. No entanto, a demora no andamento do processo fez com que repensassem a estratégia. “A gente percebeu que poderia levar muito tempo e o nosso desejo era viver esse momento sem adiar mais”, explicou Roberta.
Foi nesse contexto que optaram pela inseminação caseira, decisão tomada de forma consciente e dialogada. “A gente pesquisou, se informou e decidiu juntas. Foi uma escolha feita com responsabilidade e muito amor”, contou Janaína.
A gestação foi vivida de forma intensa pelas duas mães, fortalecendo ainda mais o vínculo familiar. “Eu participei de cada momento, conversava com o bebê todos os dias e já sentia que ele fazia parte da nossa vida antes mesmo de nascer”, contou Roberta.
A descoberta da gravidez trouxe emoção imediata ao casal, antecipando planos e sonhos. “Quando vimos que deu positivo, parecia que tudo se encaixou. A gente começou a imaginar cada detalhe da chegada dele”, relatou Janaína.
Apesar do planejamento familiar bem estabelecido, o casal encontrou dificuldades no momento de registrar a criança. A ausência de documentação emitida por clínica especializada impediu o reconhecimento direto da dupla maternidade em cartório. “A gente acreditava que seria algo simples, mas percebeu que ainda existem muitas barreiras”, observou Roberta.
Diante disso, a DPE-GO ingressou com ação judicial ainda durante a gestação, reunindo provas do vínculo afetivo e do planejamento conjunto. “A Defensoria foi essencial para orientar a gente desde o início e dar segurança em todo o processo”, afirmou Janaína.
Durante a tramitação, a expectativa pelo reconhecimento legal gerou ansiedade no casal. “Era um medo constante de não dar certo, porque isso significava muito para a nossa família”, disse Roberta. Mesmo assim, o acompanhamento próximo da equipe trouxe tranquilidade ao longo do processo. “A gente sempre se sentiu acolhida e bem informada”, completou Janaína.
A decisão da Justiça foi favorável e destacou que o método de concepção não pode ser um impedimento para o reconhecimento da filiação. O juiz determinou a retificação do registro civil de Felipe, com a inclusão do nome de Roberta como mãe, sem qualquer distinção, além da inclusão dos avós maternos e da isenção de custos cartorários.
A sentença reforça o entendimento de que a inseminação caseira também deve ser reconhecida como um meio legítimo de formação familiar. O caso evidencia que o vínculo afetivo, o projeto parental e o melhor interesse da criança devem prevalecer, independentemente da forma como ocorreu a gestação.
Para o casal, a conquista representa a realização de um sonho construído ao longo de anos. “Ele é a nossa vida e representa tudo o que a gente lutou para conquistar”, afirmou Janaína.
Ao compartilhar a experiência, elas deixam uma mensagem para outras famílias. “É importante buscar informação e não desistir, mesmo quando surgem dificuldades”, aconselhou Roberta. Janaína complementa: “Se existe o desejo de formar uma família, vale a pena lutar por isso até o fim”.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservá-las