Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
06/04/2026

DF: Justiça acolhe ação da DP e condena escola por racismo contra estudantes durante competição esportiva

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável em ação civil pública que apurou episódios de racismo e discriminação ocorridos durante uma competição esportiva escolar, realizada em abril de 2024. A sentença reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino pela omissão diante das agressões e determinou o pagamento de indenização por danos morais, além da oferta de acompanhamento psicológico às vítimas.
 
De acordo com a ação proposta pela DPDF, estudantes da Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima foram alvo de ofensas de cunho racista e aporofóbico, como “macaco”, “pobrinho” e “filho de empregada”, durante partida de futebol realizada nas dependências do colégio réu, no âmbito da “Liga das Escolas”. A instituição sustentou que houve falha na prestação do serviço educacional, uma vez que não foram adotadas medidas eficazes para interromper as agressões no momento em que ocorreram.
 
Na decisão, a Justiça destacou que a prática de discriminação racial, especialmente contra adolescentes, gera dano moral presumido, dada a gravidade da violação à dignidade humana. O entendimento também reforça que instituições de ensino têm o dever de garantir ambientes seguros e livres de discriminação, sendo responsabilizadas objetivamente por falhas nesse dever.
 
O juízo ainda considerou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Convenção Interamericana contra o Racismo, ressaltando a necessidade de respostas firmes diante de práticas discriminatórias, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes em fase de formação.
 
Apesar de reconhecer que a escola adotou medidas posteriores, como sanções disciplinares e ações educativas, a sentença concluiu que tais providências não afastam a responsabilidade pelos danos já causados. Com isso, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada estudante atingido, valor a ser definido individualmente na fase de liquidação da sentença. Também foi determinada a obrigação de custear acompanhamento psicológico às vítimas pelo prazo de até dois anos.
 
Para a Defensora Pública-Geral, Bárbara Nunes Nascimento, a decisão representa um avanço importante no enfrentamento ao racismo estrutural e na proteção de crianças e adolescentes. “A atuação da DPDF reafirma o compromisso institucional com a defesa de grupos vulnerabilizados e com a promoção de ambientes seguros e respeitosos, especialmente no contexto educacional”, destacou.
 
A coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF (NDH/DPDF), Amanda Fernandes, ressaltou a importância da responsabilização como instrumento pedagógico. “Casos como esse evidenciam que o racismo não pode ser naturalizado. A resposta do Sistema de Justiça é fundamental para reparar as vítimas e induzir mudanças concretas nas instituições, prevenindo novas violações”, afirmou.
 
A decisão reforça o papel da DPDF na tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos, especialmente em situações que envolvem vulnerabilidade social, racial e etária, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos fundamentais.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7/4/2026
AGE
7/5/2026
AGE (Rio de Janeiro)
8/6/2026
Reunião de Diretoria
9/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)