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24/03/2026

AM: Recurso da Defensoria sobre preços abusivos nos postos de combustíveis entra em pauta no TJAM

Fonte: ASCOM/DPEAM
Estado: AM
Pela primeira vez, OEA realiza visita institucional à ANADEPO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pautou para o próximo dia 13 de abril o julgamento de um recurso pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) busca a responsabilização de postos de combustíveis de Manaus, por danos morais coletivos, decorrentes de práticas abusivas nos preços e do não repasse de reduções no valor cobrado nas refinarias ao consumidor final.
 
A apelação, que será julgada pela 2ª Câmara Cível do TJAM, visa reformar a sentença de primeira instância que extinguiu, em 2023, sem resolução do mérito, a Ação Civil Pública (ACP) nº 0634947-79.2019.8.04.0001. A ACP foi ajuizada em julho de 2019 pela “Força Tarefa do Consumidor”, composta pela DPE-AM, por meio da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus).
 
Na ocasião, a Força Tarefa solicitou liminarmente a redução de 14,5% do preço da gasolina, que correspondia ao percentual anunciado pela Petrobras nas refinarias no mês anterior (junho de 2019). Segundo os órgãos de defesa do consumidor, o percentual não estava sendo totalmente repassado ao consumidor final em Manaus. A Justiça, contudo, negou o pedido de tutela de urgência, sem extinguir a ação, o que viria a acontecer em março de 2023.
 
No recurso contra a extinção, a Defensoria Pública sustenta que o interesse processual persiste, uma vez que o problema apontado não se limita a um evento isolado ocorrido em 2019, mas diz respeito a uma prática reiterada de mercado, com impactos contínuos sobre os consumidores amazonenses, envolvendo possível alinhamento de preços e prejuízos à coletividade.
 
Ao fundamentar o recurso, o defensor Carlos Almeida Filho, titular da DPEIC e que assina a apelação, aponta que a ACP, “apesar de fundamentada em um evento específico, possui uma finalidade mais ampla, que não se restringe nem se perde pelo decurso do tempo: o restabelecimento do equilíbrio e transparência na relação de consumo, e a reparação de danos já concretizados contra os consumidores”.
 
Ele ressalta que atuação conjunta da Delegacia do Consumidor, das Comissões de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio de fiscalizações, notificações e recomendações realizadas ao longo do período que antecedeu o protocolo da ACP, “demonstra as reiteradas tentativas – infrutíferas – de solução extrajudicial de um conflito que há anos afeta a população amazonense”.
 
Somente no mês de março deste ano, o preço da gasolina nos postos da capital amazonense acumula R$ 0,60 de aumento. A última alta aconteceu no sábado (21), quando o preço do litro na bomba passou de R$ 7,29 para R$ 7,59.
 
Durante a sessão de julgamento da apelação na 2ª Câmara Cível do TJAM, o defensor Carlos Almeida Filho fará uma sustentação oral argumentando pela manutenção da ACP e pela análise do mérito pela Corte.
 
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