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10/09/2025

Agosto Lilás, paternidade e justiça de gênero: o papel transformador da Defensoria Pública

Fonte: Revista Justiça & Cidadania
Fernanda Fernandes
Presidenta da Anadep
 
No dia 16 de agosto, estive presente em mais uma edição do “Dia D” do projeto Meu Pai Tem Nome, realizado simultaneamente em todas as unidades da Federação pelas Defensorias Públicas estaduais. Trata-se de uma mobilização coletiva e interinstitucional que possibilita, em um único dia, o atendimento de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social, ofertando gratuitamente serviços de orientação jurídica, realização de exames de DNA, reconhecimento de filiação, ações de alimentos, guarda, visitas e regularização de registros civis.
 
Durante o evento, um dos discursos destacou o simbolismo de se realizar o projeto no mês de agosto – mês dedicado aos pais no calendário brasileiro. Ouso propor uma leitura distinta. Mais do que uma ação voltada aos pais, o projeto ecoa, com contundência, uma denúncia social e uma política de reparação dirigida às mulheres. É, por isso, profundamente significativo que se realize em agosto, mês também marcado pela campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, no marco dos 19 anos da Lei Maria da Penha. O lilás de agosto é, assim, a cor da resistência feminina, da justiça social e da denúncia das ausências que doem – inclusive da ausência paterna.
 
Afinal, quando observamos o Brasil por meio dos dados oficiais, constatamos que os desafios da parentalidade recaem, de forma massiva, sobre as mulheres. Segundo o Censo do IBGE de 2024, o número de mães solo é seis vezes maior que o de pais solos no país. Mais grave ainda: entre janeiro de 2016 e julho de 2024, mais de 1,2 milhão de crianças foram registradas apenas com o nome da mãe, sem qualquer referência paterna — o equivalente a quase 5% dos nascimentos no período. São números que falam por si e revelam a permanência de uma lógica de invisibilidade, abandono e sobrecarga materna.
 
É nesse contexto que o projeto Meu Pai Tem Nome assume relevância. Mais do que garantir o direito ao registro civil, ele atua como instrumento de cidadania, afeto e justiça intergeracional. Só no Distrito Federal, por exemplo, mais de 760 atendimentos foram realizados em parceria com a iniciativa Quarta do Cidadão, abrangendo desde exames de DNA até acordos de alimentos, regularizações e reconhecimentos espontâneos de paternidade. Goiânia e outras capitais também mobilizaram suas equipes em mutirões de atendimento integral, confirmando o caráter nacional, plural e transformador da ação.
 
O impacto do projeto, no entanto, não se encerra no campo registral. Ele lança luz sobre um tema profundo: a corresponsabilidade parental. Ao promover o reconhecimento legal dos vínculos de filiação e viabilizar o acesso a direitos decorrentes – pensão, guarda, convivência familiar –, a Defensoria Pública atua no enfrentamento de desigualdades históricas que atravessam o gênero. E o faz com ferramentas jurídicas, mas também com acolhimento, escuta ativa e mediação de conflitos.
 
Nesse mesmo espírito, as Unidades de Defesa da Mulher (NUDEMs), presentes em todas as defensorias estaduais, têm protagonismo crescente na promoção da dignidade feminina. São mais de 50 mil atendimentos anuais, que envolvem desde pedidos de medidas protetivas de urgência, divórcios, guarda, alimentos, até ações de saúde e articulação com a rede de proteção. Somente no ano de 2024, na capital Porto Alegre, foram contabilizados 5.636 atendimentos relacionados à violência doméstica. Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o número de peticionamentos judiciais sobre o tema ultrapassou 18 mil, o que reforça a centralidade e o protagonismo da Defensoria Pública como porta de entrada para a justiça e para o cuidado com a vida das mulheres.
 
Os artigos 28 e 35 da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) atribuem, expressamente, à Defensoria Pública, o dever de promover a proteção jurídica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar – missão que a instituição honra diariamente.
 
Por fim, cabe destacar que a atuação da Defensoria vai além do reparo de danos: ela também é educação em direitos. Cada atendimento, cada ação ajuizada, cada orientação ofertada representa um passo em direção a uma cultura de justiça emancipatória e de transformação social, em que a maternidade não seja sinônimo de sobrecarga, e a paternidade, um vínculo efetivo de cuidado, afeto e responsabilidade.
 
No Agosto Lilás, mês em que celebramos a resistência das mulheres e denunciamos as múltiplas formas de violência de gênero, é fundamental reconhecer que a ausência paterna também constitui uma dessas violências – silenciosa, estrutural, institucionalizada, mas real. Projetos como Meu Pai Tem Nome evidenciam que a justiça só será completa quando for capaz de reconhecer e corrigir essas omissões e violências históricas. E, nesse processo, a Defensoria Pública ocupa lugar central.
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