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09/01/2026

Esse sonho ainda não se cumpriu plenamente. E segue urgente – no mundo e no Brasil

Fernanda Fernandes 

Presidenta da Anadep

 
Em 1988, o país assumiu o compromisso de transformar esse ideal em fundamento do Estado Democrático de Direito, erigindo a dignidade da pessoa humana como princípio central. E, na mesma obra constituinte, instituiu a Defensoria Pública, no artigo 134, como instrumento e expressão do regime democrático, destinada à promoção dos direitos humanos e à defesa integral das pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
Se a Constituição é um sonho normativo, a Defensoria é o seu guardião cotidiano. Talvez por isso a instituição seja formada não apenas por sonhadores, mas por efetivadores pragmáticos da Constituição: profissionais que fazem do ofício mais do que meio de vida – fazem dele, como disse o ministro Ayres Britto, “a mais bela razão de viver”.
 
Defensoras e defensores públicos tratam cada caso como gesto de reparação histórica; cada atendimento, como ato de afirmação da humanidade de alguém. Atuam na linha mais sensível da democracia: onde a desigualdade deixa de ser conceito e se converte em rosto, silêncio, urgência.
 
Do sertão à Amazônia, de Goiás a Teresina, das metrópoles às comunidades tradicionais, defensoras e defensores realizam, diariamente, aquilo que tantos esperam do Estado e nem sempre encontram. Trabalham pelos que Eduardo Galeano chamou de “os ninguéns”: os filhos de ninguém, donos de nada, esquecidos muitas vezes do âmbito de efetivação das leis e dos direitos fundamentais. 
 
Celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos é recordar que a Declaração Universal não apenas reconheceu a igualdade e a dignidade humanas (artigo 2o), mas também determinou que todos tenham meios eficazes para garanti-las (artigo 8o). E nenhum sistema democrático pode oferecer tais meios sem assegurar, como faz a Constituição brasileira, no artigo 5o, inciso LXXIV, o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitem.
 
A Defensoria Pública é, no Brasil, uma instituição essencial e responsável por assegurar que esse direito alcance quem mais precisa. Sua existência confirma que os direitos humanos não são abstrações idealistas: são pactos concretos de civilização, renovados diariamente por quem está na linha de frente do acesso à justiça.
 
A Declaração Universal proclamou um sonho. A Constituinte de 1988 institucionalizou um sonho.
 
E defensoras e defensores públicos, em cada comarca deste país continental, transformam esse sonho em realidade – no acordo extrajudicial que evita um despejo, na audiência que protege uma criança, na itinerância que alcança quem não conseguiria chegar, na escuta que devolve humanidade a quem só conheceu a exclusão.
 
Por isso, no último 10 de dezembro, reafirmamos o cumprimento de um sonho que atravessa gerações e fronteiras: o de fazer do acesso à justiça integral e gratuito não apenas um princípio ou a letra fria de um texto constitucional ou convencional, mas a concretização de um sonho de dignidade, da igualdade e da efetividade dos seus direitos fundamentais.
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