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18/03/2026

CE: Defensoria da União e do Ceará obtêm decisão para assegurar direitos de indígenas Warao em Fortaleza

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
A Defensoria Pública da União (DPU), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), obteve decisão liminar favorável à implementação de medidas emergenciais para garantir condições dignas de vida a famílias indígenas venezuelanas da etnia Warao em Fortaleza. A decisão foi proferida no último dia 12 de março pela 2ª Vara Federal do Ceará.
 
As famílias indígenas Warao enfrentam condições precárias de moradia, vivendo em imóveis insalubres, com risco de desabamento, presença de fiação exposta e ausência de condições sanitárias adequadas. Estima-se que 18 famílias, totalizando 73 pessoas, permanecem nessas condições, sem acesso efetivo a políticas públicas essenciais.
 
O caso está inserido no contexto da crise humanitária vivenciada na Venezuela, que tem provocado o deslocamento forçado de populações indígenas para o Brasil. Em território nacional, essas famílias passam a depender da atuação articulada dos entes públicos para garantir o acesso a direitos básicos, como moradia, alimentação, saúde e educação.
 
Atuação da Defensoria
 
A ação foi ajuizada pela DPU e pela DPCE em 2023. Na ocasião, as instituições sustentaram que a ausência de políticas públicas estruturadas e a insuficiência das medidas adotadas pelos entes federativos resultaram na manutenção da violação de direitos fundamentais. A Defensoria destaca que, apesar de iniciativas pontuais e das tentativas de articulação institucional, não houve implementação efetiva de soluções capazes de assegurar condições mínimas de dignidade às famílias indígenas.
 
Diante disso, foi solicitado o deferimento de tutela de urgência para determinar aos entes públicos que prestem o serviço de acolhimento, com garantia de moradia digna, segurança alimentar, atendimento de saúde e acesso à educação, além da adoção de medidas estruturais voltadas à construção de uma política pública permanente de atendimento a migrantes em situação de vulnerabilidade.
 
Na ação, a Defensoria da União e do Estado também requisitaram a atuação coordenada entre União, Estado e município, com compartilhamento de responsabilidades e financiamento das ações necessárias, em conformidade com o modelo de cooperação previsto na legislação brasileira.
 
A decisão
 
A Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. A decisão do juiz Jorge Luis Girão Barreto ressalta que, embora tenham sido realizadas audiências e elaboradas propostas de plano de ação, a situação de vulnerabilidade persiste sem solução efetiva, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o mínimo existencial. O magistrado também destacou que o modelo federativo impõe dever de cooperação entre os entes públicos na implementação de políticas sociais, especialmente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
 
Na decisão, foram determinadas providências emergenciais voltadas ao acolhimento adequado das famílias indígenas, com a implementação de soluções de moradia e alimentação que garantam condições mínimas de dignidade e respeitem suas especificidades culturais. Além disso, a decisão garante o acesso efetivo a serviços essenciais, como saúde e educação.
 
Para o defensor regional de Direitos Humanos no Ceará, Edilson Santana, a decisão representa um avanço na garantia de direitos de populações indígenas migrantes e reforça o papel da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça e na defesa de grupos vulnerabilizados.
 
“O caso também evidencia a importância da atuação articulada das Defensorias na construção e no fortalecimento de políticas públicas para populações vulnerabilizadas”, afirmou.
 
Antes da concessão da liminar, o processo já havia sido marcado por tentativas de solução consensual, incluindo a realização de audiência judicial e a criação de comissão interinstitucional com participação de órgãos públicos e entidades envolvidas na temática. Ainda assim, a persistência das condições de risco evidenciou a necessidade de intervenção judicial para assegurar proteção imediata às famílias.
 
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria do Ceará, Mariana Lobo, destaca a hipervulnerabilidade das comunidades tradicionais em contextos de deslocamento forçado. “Quando um povo indígena é obrigado a deixar seu território, não perde apenas a moradia. Perde também parte das referências, de sua cultura e de suas formas de organização. No caso do povo Warao, esse deslocamento os coloca em uma situação de hipervulnerabilidade, porque passam a enfrentar barreiras de idioma e de acesso as políticas públicas. A decisão é acertada na medida em que reconhece que essas famílias precisam ser acolhidas com respeito à sua identidade e ao seu modo de vida”, explica.
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