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12/03/2026

CE: Avanços na legislação ampliam proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Em 2025, o Brasil registrou 1.568 casos de feminicídio, segundo o Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A taxa é de 1,59 por 100 mil mulheres adultas, um índice ainda distante da realidade que deveria existir, a de nenhum assassinato motivado por gênero. Os números evidenciam a persistência da violência contra mulheres no país e ajudam a explicar por que, nas últimas décadas, o Brasil ampliou o conjunto de leis voltadas à prevenção e ao enfrentamento desses crimes.
 
Nas últimas décadas, o Brasil avançou significativamente na criação de mecanismos legais para prevenir, punir e enfrentar a violência de gênero. Entre as principais legislações estão normas que tratam desde a violência doméstica até crimes praticados no ambiente digital.  Apesar dos avanços, muitas formas de violência ainda estão normalizadas no cotidiano, embora sejam crimes previstos em lei e devam ser denunciadas.
 
Na semana em que o País volta suas atenções para as lutas femininas do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) destaca a importância de oito leis que garantem proteção às mulheres.
 
Violência doméstica: o núcleo histórico da legislação
 
Grande parte das leis brasileiras de proteção às mulheres nasceu da necessidade de enfrentar a violência dentro de casa, ainda hoje uma das formas mais recorrentes de agressão. Nesse campo, o principal marco é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais avançadas do mundo no tema.
 
Criada em 7 de agosto de 2006, a legislação completará duas décadas no próximo semestre. A lei alterou o Código Penal e passou a permitir, por exemplo, a prisão em flagrante ou a decretação de prisão preventiva do agressor. Além disso, deixou de permitir a aplicação de penas alternativas para esses casos e ampliou as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, entre outras garantias.
 
A norma também fortaleceu as chamadas medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, além de outras medidas destinadas a interromper o ciclo de violência.
 
Outro marco importante é a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que incluiu no Código Penal o assassinato de mulheres por razões de gênero como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A legislação reconhece que mortes de mulheres em contextos de violência doméstica ou discriminação exigem uma resposta penal mais rigorosa.
 
Também integra esse conjunto a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento obrigatório, imediato e integral às vítimas de violência sexual em hospitais e unidades de saúde do Sistema Único de Saúde. A norma assegura acolhimento humanizado, acesso a exames, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, apoio psicológico e orientação sobre direitos legais, sem exigir registro prévio de boletim de ocorrência.
 
Violência em novos contextos: quando a agressão migra para outros espaços
 
A violência contra mulheres não se limita ao ambiente doméstico. Ela pode ocorrer em espaços públicos, nas relações políticas e até no ambiente digital. Assim, a legislação também avançou para enfrentar novas formas de violência, especialmente no ambiente digital. 
 
Um exemplo é a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) foi a primeira no Brasil a tipificar crimes cibernéticos, punindo a invasão de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, com o objetivo de obter ou divulgar dados pessoais sem autorização. A norma surgiu após o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, em 2011, quando hackers invadiram seu computador e tentaram extorqui-la antes de divulgar o material. O episódio gerou debate nacional sobre segurança digital e privacidade, resultando na criação da legislação.
 
Outro avanço foi a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), que tipificou no Código Penal o crime de perseguição reiterada. A norma pune quem persegue, ameaça ou invade a privacidade de alguém de forma contínua, seja presencialmente ou por meios digitais, gerando medo, constrangimento ou limitação da liberdade da vítima. Situação frequentemente associada a casos de violência doméstica ou ao fim de relacionamentos.
 
Também integra esse grupo a Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018) representou um avanço ao tipificar como crime atos de natureza sexual praticados sem consentimento, como toques, apalpamentos ou outras investidas com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A legislação foi criada após diversos casos de violência contra mulheres em espaços públicos, especialmente no transporte coletivo, e prevê pena de reclusão de um a cinco anos para o agressor.
 
No campo da participação política, se destaca a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021), criada para proteger mulheres que atuam ou desejam atuar na política. A norma criminaliza práticas como ameaças, constrangimento, humilhação, discriminação ou qualquer ação que tenha o objetivo de impedir ou dificultar a participação feminina em espaços de poder e decisão, reconhecendo que a violência política é um dos fatores que afastam mulheres da vida pública.
 
Outro marco importante é a Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012), que alterou o Código Penal para ampliar o prazo de prescrição nos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com a mudança, o prazo para que a vítima denuncie o agressor começa a contar apenas a partir dos 18 anos de idade, possibilitando mais tempo para buscar justiça.
 
Da legislação ao atendimento: o papel da Defensoria
 
Apesar dos avanços legislativos registrados nas últimas décadas, a persistência dos casos de violência contra mulheres revela que a existência da lei, por si só, não é suficiente para interromper esse ciclo. É nesse campo que se insere o trabalho do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria do Estado do Ceará, responsável por oferecer atendimento especializado a mulheres em situação de violência. 
 
“A efetividade dessas normas depende do acesso à informação, do funcionamento das redes de proteção e da presença de instituições capazes de acolher, orientar e garantir que os direitos previstos em lei se concretizem na vida das vítimas”, explica o supervisor do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) no Cariri, Rafael Vilar. A região concentra alguns dos maiores índices de violência contra a mulher no Estado.
 
No Nudem, a equipe realiza triagem, atendimento jurídico, acolhimento e encaminhamentos para mulheres que buscam romper o ciclo da violência. O Núcleo organiza um fluxo especializado de atendimento e articula a rede de proteção para garantir que as vítimas tenham acesso a seus direitos.
 
“Quando a Defensoria atua, não se trata apenas de um processo judicial. É também um trabalho de orientação para que essas mulheres compreendam que a violência que vivem não é normal e que existem caminhos de proteção”, explica o defensor.
 
A defensora pública Anna Kelly Nantua é titular da Primeira Defensoria Pública do Nudem e atualmente atua na Assessoria de Projetos da instituição. Ela destaca que, em 2018, uma atualização na resolução ampliou o público atendido, incluindo mulheres transexuais, travestis e vítimas de crimes sexuais ou de qualquer tipo de violência de gênero. “Isso mostra que estamos sempre buscando melhorias no atendimento e acompanhando as transformações da sociedade”, afirma.
 
Para a defensora, garantir o acesso à justiça ainda é um desafio em uma sociedade marcada por estruturas históricas de desigualdade. “Vivemos em uma cultura ainda atravessada pelo machismo e pelo patriarcado. Muitas vezes, as mulheres são culpabilizadas por querer participar da vida pública, ocupar espaços e escrever a própria história”, reflete. 
 
Ela reforça que a informação é uma ferramenta essencial no enfrentamento à violência. “Quando uma mulher conhece seus direitos, ela se fortalece para romper o ciclo de violência e buscar proteção”
 
Serviço: 
 
Se você ou alguém que você conhece estiver vivendo uma situação de violência, procure ajuda. É possível buscar atendimento na Delegacia da Mulher, na Casa da Mulher Brasileira, nos serviços da rede de assistência social ou por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.
 
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