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25/02/2026

TO: Registro de nascimento é direito fundamental: DPE orienta como proceder em caso de recusa paterna

Fonte: ASCOM/DPETO
Estado: TO
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça que o registro de nascimento é um direito fundamental da criança previsto na Constituição Federal brasileira e não pode ser impedido pela ausência ou recusa do pai. 
 
“Nenhuma criança pode ser privada de existir formalmente para o Estado. O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício de todos os direitos da vida civil de uma pessoa. Garantir o nome do pai na certidão é assegurar direitos materiais e afetivos, mas, acima de tudo, é garantir que a criança tenha sua identidade reconhecida. Quando há negativa, o Estado oferece caminhos para que esse direito seja plenamente efetivado”, enfatiza o defensor público Fábio Monteiro dos Santos.
 
Confira algumas dúvidas e como proceder. 
 
Qual é o prazo para registrar a criança?
 
De acordo com o Defensor Público, o prazo legal é de 15 dias, podendo ser prorrogado por até três meses. Mesmo após esse período, é possível realizar o registro tardio diretamente no Cartório de Registro Civil. “A responsabilidade é compartilhada entre pai e mãe. Todavia, a ausência do suposto pai não impede o ato registral pela genitora”, acrescentou Fábio Monteiro.
 
A mãe pode registrar sozinha?
 
Sim. Caso o pai não esteja presente no hospital ou no cartório, a mãe pode registrar a criança apenas com seu nome. Ela pode ainda indicar ao cartório o nome do suposto pai, para que seja iniciado o procedimento de averiguação de paternidade.
 
Quais documentos são necessários? E se a Declaração de Nascido Vivo tiver sido perdida?
 
Segundo o Defensor Público, a mãe deve apresentar seus documentos pessoais. “Mesmo sem a Declaração de Nascido Vivo [DNV], é possível realizar o registro diretamente no cartório com a presença de duas testemunhas e dos documentos da mãe. O primeiro registro e a primeira via da certidão são gratuitos, sem cobrança de taxas”, disse.
 
A criança pode ficar apenas com o sobrenome materno?
 
Sim. Sem a presença do pai, o registro será feito com o sobrenome da mãe. O nome paterno poderá ser incluído posteriormente, em caso de reconhecimento voluntário ou decisão judicial.
 
O que fazer se o pai se recusar a reconhecer a paternidade?
 
Caso possua perfil de assistida, a mãe pode procurar a Defensoria Pública para ingressar com Ação de Investigação de Paternidade. O processo tramita na Vara de Família sob segredo de Justiça e, geralmente, envolve a realização de exame de DNA. Comprovado o vínculo genético, o juiz determina a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do menor.
 
Dúvidas ou demais orientações, qualquer pessoa com perfil de pessoal assistida pode procurar a Defensoria Pública, presente em todas as comarcas do estado. O agendamento para atendimento pode ser feito presencialmente ou online, por meio do agendamento online.
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