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25/02/2026

RN: DPE assegura direito fundamental à identidade de uma pessoa transgênero em município

Fonte: ASCOM/DPERN
Estado: RN
Bruna Rodrigues da Silva finalmente pôde se olhar no espelho com a identidade oficial que sempre carregou no coração: sua certidão de nascimento agora reflete quem ela é de verdade. Nascida com nome e gênero masculinos, a moradora de Espírito Santo (RN) conseguiu alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem juiz, sem meses de espera e de forma gratuita.
 
Graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de Goianinha, em parceria com a Prefeitura de Espírito Santo/RN, Bruna teve sua certidão alterada diretamente no 5º Ofício de Notas de Natal.
 
Após ser levada à DPERN por um representante do município de Espírito Santo, a assistida recebeu atendimento jurídico e orientação adequada por meio do Coordenador do Núcleo de Goianinha, o Defensor Público Alexander Diniz da Mota Silveira, que expediu ofícios ao Cartório de Registro Civil competente, viabilizando a alteração de prenome e gênero da assistida, sem necessidade de ação judicial, cirurgia ou laudos médicos.
 
“Esse é o primeiro caso de resolução extrajudicial de averbação de transgênero com assistido do município de Espírito Santo. O procedimento foi integralmente concluído na via administrativa, com a expedição da nova certidão de nascimento, assegurando dignidade, respeito e cidadania à nossa assistida”, afirmou o Defensor Alexander Diniz.
 
A Defensoria Pública do RN atende gratuitamente cidadãos e cidadãs maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. É possível procurar a Instituição para alterar nome e/ou gênero por meio de requisição expedida diretamente ao cartório, com documentos a serem orientados e declaração, um processo oficial e sem custos para quem precisa.
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