O Escritório de Representação da Defensoria Pública do Pará (DPE-PA) em Brasília atua de forma estratégica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fortalecer a proteção jurídica dos paraenses mais vulnerabilizados. Há mais de cinco anos, a unidade funciona como elo entre as demandas estaduais e as instâncias superiores do Poder Judiciário.
Muitas vezes, durante o decorrer de um processo, é necessária a intervenção dos Tribunais Superiores para a garantia dos direitos do assistido. Foi o que aconteceu no caso do paraense M. V. C. C., que permaneceu mais de 12 dias em prisão civil em Marabá sem a realização de audiência de custódia, direito assegurado pelo Judiciário. Com a intervenção do Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília, a audiência foi realizada.
O direito à audiência de custódia é determinado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 do STF, que estabelece a sua realização em até 24 horas após a prisão. O ato visa garantir a apresentação do custodiado a um juiz para avaliar, dentre outros, a legalidade da prisão, evitar torturas e reduzir prisões preventivas desnecessárias, que sobrecarregam o sistema penitenciário. Para garantir o direito do assistido M. V. C. C., o Escritório da DPE-PA em Brasília apresentou Reclamação Constitucional ao STF, julgada favorável pelo ministro Luiz Fux.
À frente do Escritório, a defensora pública Anelyse Freitas enfatiza a importância da unidade para que os direitos da população em situação de vulnerabilidade sejam assegurados em todos os níveis. “Decisões como esta demonstram que a Defensoria do Pará garante o acesso à Justiça em todas as instâncias para as pessoas em vulnerabilidade. Por meio do Escritório de Representação em Brasília, esse assistido pôde ter o seu direito a uma audiência de custódia garantido junto à Suprema Corte do país”, afirma.
A utilização da Reclamação Constitucional para garantia da realização de audiência de custódia foi um dos destaques da atuação do Escritório em 2025. O instrumento também foi bastante utilizado em casos de reintegrações de posse, descumprimento da ADPF 828 e da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de Comissões de Soluções Fundiárias.
Criado em agosto de 2020 por meio da Resolução nº 251, o Escritório da DPE-PA em Brasília atua na defesa das garantias constitucionais, em demandas individuais e coletivas, para a ampliação da efetividade da proteção jurídica oferecida aos paraenses. Ao longo do ano passado, a unidade registrou um crescimento expressivo na atuação, com um total de 3.145 intimações, tendo aumento superior a 40% em relação ao ano anterior.
A defensora pública-geral, Mônica Belém, reforça a importância da presença institucional em Brasília. “Os resultados alcançados pelo Escritório de Representação em Brasília demonstram a efetividade da nossa estratégia institucional de atuação nos Tribunais Superiores. O crescimento superior a 40% no volume de intimações e o uso qualificado de instrumentos como a Reclamação Constitucional evidenciam uma atuação técnica, proativa e alinhada à defesa de precedentes e garantias constitucionais. Essa presença estruturada junto às instâncias superiores assegura maior controle sobre o cumprimento de decisões estruturantes, fortalece a defesa coletiva e amplia a capacidade da Defensoria do Pará de proteger direitos fundamentais em âmbito nacional”, afirma a DPG.
Além da atuação processual, o Escritório compõe iniciativas importantes para o Sistema de Justiça, como o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets) e, desde 2025, o Comitê Técnino de Precedentes Qualificados (CTPQ), no âmbito do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Junto a eles, a unidade atua na uniformização de teses jurídicas, fortalecimento da atuação coletiva das Defensorias e ampliação da influência institucional em julgamentos de repercussão nacional.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.