A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) obteve decisão favorável no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco na manhã desta segunda-feira,23, assegurando a reserva de vaga e a realização de exames admissionais para uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de Professora P2 – Educação Especial, convocada pelo Estado.
A ação foi conduzida pela defensora pública Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti, que ingressou com pedido de tutela de urgência para evitar que a candidata perdesse a vaga em razão da impossibilidade financeira de arcar com os custos dos exames médicos exigidos no edital.
A candidata foi chamada para apresentar uma série de exames médicos, com prazo de apenas 12 dias úteis para agendamento, realização e entrega dos laudos à Junta Médica Oficial. No entanto, sem condições financeiras de custear os exames na rede particular e diante da impossibilidade de realizá-los pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do prazo estipulado, ela corria o risco de perder a vaga conquistada no certame.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Coelho de Carvalho reconheceu que a exigência, nas circunstâncias apresentadas, poderia configurar barreira econômica ao acesso ao cargo público. Conforme consta na decisão, os exames na rede privada custavam aproximadamente R$ 1.500, valor que representa parte significativa da renda mensal da candidata.
A Defensoria sustentou que o Estado deve assegurar condições materiais equivalentes a todos os candidatos em todas as etapas do concurso público, com base no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Para a instituição, a ausência de alternativa pública viável, aliada ao curto prazo, acabava por privilegiar apenas candidatos com maior poder aquisitivo.
Na decisão, o magistrado destacou que a imposição de custos elevados, sem oferecer meios acessíveis para seu cumprimento, transforma o acesso ao cargo público em obstáculo financeiro, incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Diante disso, foi deferida tutela de urgência determinando que o Estado providencie, no prazo de 30 dias, a realização dos exames e avaliações especializadas exigidas no edital, sob pena de multa diária. O juiz também determinou a reserva da vaga da candidata e a prorrogação do prazo para apresentação dos laudos à Junta Médica, garantindo que ela possa concluir essa etapa sem prejuízo à sua nomeação.
Para a defensora pública, defensora Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti a decisão reafirma que o acesso ao serviço público deve ocorrer em condições de igualdade real, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade. A atuação institucional, buscou assegurar que a condição de hipossuficiência financeira não se tornasse um fator de exclusão, preservando o direito da candidata de seguir no processo de nomeação e assumir o cargo para o qual foi regularmente aprovada.