A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), expediu recomendações à Faculdade Kennedy após constatar que estudantes dos últimos períodos, sobretudo do curso de Direito, vêm sendo prejudicados pela suspensão abrupta do Plano Mais — financiamento estudantil próprio ofertado pela instituição — e pela interrupção de incentivos e bolsas concedidas de forma contínua aos alunos desde o início da graduação.
A manifestação, reiterada em 12 de fevereiro de 2026, reforça ofícios e recomendações anteriores que permaneceram sem resposta, incluindo documentos enviados em 16 e 22 de janeiro. Assina a recomendação o coordenador da CETUC, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida.
Silêncio institucional e agravamento dos prejuízos
Segundo a DPMG, a Faculdade Kennedy deixou de responder às tentativas de diálogo, descumprindo não apenas os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também a obrigação legal de atendimento às requisições da Defensoria Pública.
Enquanto isso, o semestre letivo, que começou em 2 de fevereiro de 2026, já acumula semanas de aulas perdidas pelos alunos, que não conseguiram efetivar suas matrículas devido aos valores excessivos cobrados, à dificuldade de contato com os setores da Faculdade, e pela ausência de esclarecimentos.
Cobranças até quatro vezes mais altas e ausência de explicações
Os estudantes relatam que, ao tentarem renovar a matrícula, foram surpreendidos por boletos com valores duas a quatro vezes maiores do que as mensalidades praticadas anteriormente, acompanhados apenas da descrição genérica “Encargos Educacionais Direito – Bacharel”, sem discriminação da natureza dos valores cobrados.
Além disso, a Faculdade não forneceu informações mínimas sobre quais valores exatos passarão a ser cobrados ao longo do semestre de estudos; a que título essas cobranças estão sendo lançadas; e muito menos com qual periodicidade os estudantes terão que arcar com esses novos montantes tão elevados e não especificados.
A ausência de planilhas, cálculos, justificativas ou qualquer detalhamento impossibilitou o exercício do direito de contestação, configurando falha grave no dever de transparência.
Suspensão repentina do Plano Mais e das bolsas
O Plano Mais, que historicamente permitia o parcelamento das mensalidades em até triplo do tempo normal, sem juros, vinha sendo aplicado desde o primeiro período dos alunos atendidos. Os contratos analisados comprovam a continuidade dos benefícios durante toda a graduação até o segundo semestre de 2025.
Apesar disso, a Faculdade Kennedy comunicou em dezembro de 2025 que o plano seria encerrado, decisão confirmada presencialmente apenas em janeiro de 2026, já às vésperas do período de matrícula.
A DPMG aponta que, segundo comunicado publicado no site da Faculdade, a instituição de ensino passou a transferir aos alunos veteranos o ônus da inadimplência de estudantes já formados, valendo-se de um método irregular de cobrança de dívidas alheias, incorrendo e socialização de prejuízos.
Coação econômica e risco de frustração do direito à educação
Para a Defensoria, os fatos configuram coação econômica, uma vez que alunos carentes, em fase final da graduação, são pressionados a aceitar valores abusivos para não terem negada a matrícula e não perderem estágios, bolsas, provas da OAB e o próprio diploma.
A interrupção dos benefícios compromete diretamente o objeto do contrato: a conclusão do curso, além de violar o direito constitucional à educação e à profissionalização.
Recomendações atualizadas da DPMG
Na nova recomendação, a Defensoria Pública indica as providências a serem adotadas pela Faculdade Kennedy, incluindo:
Manutenção do Plano Mais para todos os estudantes que já estavam matriculados sob essas condições;
Restabelecimento de todas as bolsas e incentivos estudantis suspensos;
Divulgação ampla do retorno dos benefícios e busca ativa dos alunos prejudicados;
Garantia de que novos contratos manterão condições financeiras estáveis até o fim da graduação.
A Defensoria Pública reitera na recomendação o prestígio pela solução extrajudicial e consensual dos conflitos, bem como a necessidade de preservação dos direitos dos consumidores.