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20/02/2026

SC: Após ação da Defensoria, Justiça garante medicamento de alto custo para paciente com lúpus em Curitibanos

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu uma decisão favorável que garante o fornecimento do medicamento Belimumabe 120 mg a uma moradora de Curitibanos diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), doença autoimune crônica e potencialmente grave.
 
A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, reconheceu o direito da paciente ao tratamento injetável, que custa cerca de R$ 1000 por dose, determinando que o Estado de Santa Catarina forneça o medicamento conforme a prescrição médica.
 
Risco de agravamento e morte
A assistida é portadora de lúpus com comprometimento grave, e, conforme laudos médicos apresentados no processo, já havia realizado outros tratamentos disponibilizados pelo SUS, sem sucesso. A médica responsável destacou que a ausência do medicamento poderia resultar em agravamento da doença e risco de morte.
 
Embora o medicamento não esteja incorporado às listas regulares do SUS, ele possui registro na ANVISA e indicação médica fundamentada. Após a realização de prova pericial, ficou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento para o caso concreto.
 
Direito à saúde garantido pela Constituição
Na decisão, o Juízo reafirmou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e constitui dever do Estado, conforme os artigos 196 e 198 da Carta Magna. A sentença também observou os parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores sobre o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, reconhecendo que, no caso, estavam presentes os requisitos exigidos.
 
O pedido foi julgado procedente, assegurando à paciente o acesso ao tratamento necessário para controle da doença e preservação de sua vida e dignidade.
 
Atuação da Defensoria Pública
A ação foi proposta pela 1ª Defensoria Pública de Curitibanos, que comprovou que a assistida não tem condições financeiras de arcar com os custos do medicamento. Também demonstrou que, antes de recorrer ao Judiciário, foi feito pedido administrativo para o fornecimento do remédio, que foi negado pelo Poder Público.
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