A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma vitória judicial histórica que obriga a União, o Estado, o Município de São Mateus e o SAAE a garantirem o acesso imediato à água potável para as comunidades quilombolas do Sapê do Norte.
A decisão, proferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reverteu uma sentença anterior e reconheceu que a falta de infraestrutura hídrica na região viola a dignidade da pessoa humana.
A atuação do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) da DPES comprovou na Justiça que famílias quilombolas viviam sob insegurança hídrica severa, dependendo de poços artesianos precários e cisternas que, em dias de chuva, tornavam a água imprópria para consumo. Em alguns casos, moradores precisavam caminhar até 5 km para buscar água ou eram obrigados a comprar água mineral devido à contaminação por lixo e lama.
As Defensorias destacaram, ainda, que a escassez hídrica compromete diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com a suspensão recorrente de aulas em escolas da região por falta de água. Além disso, a dependência de fontes poluídas expunha a comunidade a surtos de doenças.
“Estamos falando de direitos fundamentais básicos, essenciais à dignidade de centenas de famílias quilombolas, historicamente vulnerabilizadas e invisibilizadas. Ver o Tribunal reconhecer que poços precários e cisternas inadequadas são insuficientes, e que é urgente garantir o acesso adequado à água potável, bem como medidas estruturais que solucionem o problema, é uma vitória para as comunidades quilombolas”, destaca a defensoria pública Samantha Negris, que atuou no caso.
Decisão e Prazos
O acórdão estabelece obrigações para os entes públicos e o cumprimento imediato das seguintes medidas:
Abastecimento Imediato: Envio de caminhões-pipa para garantir o mínimo de 50 litros de água potável diários por habitante até a regularização definitiva do sistema.
– Plano de Obras: Prazo de 30 dias para a apresentação de um cronograma minucioso para o abastecimento estrutural da região.
– Participação Popular: Realização de reuniões trimestrais com as lideranças quilombolas para acompanhar todas as etapas do projeto.
– Danos Morais Coletivos: Condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos anos de negligência estatal e violação de direitos fundamentais.
A Defensoria Pública acompanha de perto o cumprimento da decisão para garantir que a água chegue aos lares de cada família quilombola.
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