A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lança o Defensoria Entrevista, novo espaço de diálogo e informação voltado ao esclarecimento de direitos da população do DF sobre temas de interesse público.
O assunto de estreia, em fevereiro, é o retorno do ano letivo, período que costuma gerar dúvidas entre pais, alunos e professores das redes pública e privada de ensino. Para abrir o quadro, o convidado é o Defensor Público Rodrigo Duzsinski, coordenador do projeto Defensoria nas Escolas.
Entrevistado
Rodrigo Duzsinski é Defensor Público do Distrito Federal desde 2017 e coordena o projeto Defensoria nas Escolas. Possui mestrado na área de Direito, Segurança e Justiça e já foi presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do DF (ADEP/DF).
Entrevista | Rodrigo Duzsinski
Estamos chegando ao período de início do ano letivo, quando surgem muitas dúvidas sobre direitos e deveres de pais e instituições de ensino, públicas e privadas. Para começar, quais itens as escolas podem incluir ou cobrar na lista de material escolar?
As escolas podem solicitar itens de uso individual e pedagógico, em quantidade compatível com o ano ou a série cursada e com as atividades previstas no plano pedagógico. Entre eles estão, por exemplo, cadernos, lápis, borracha, livros didáticos e paradidáticos.
É importante destacar que a instituição de ensino não pode exigir que os materiais sejam novos, caso os utilizados no ano anterior estejam em boas condições. A escolha da marca e do local de compra cabe à família do estudante. Já os livros podem ter edição ou coleção definidas por critérios pedagógicos, mas não pode haver obrigatoriedade de aquisição exclusiva junto a um fornecedor indicado pela escola, se houver disponibilidade no mercado.
A escola pode vender os materiais que o aluno precisará utilizar?
A venda pode ser oferecida como uma comodidade, mas não pode ser imposta. Condicionar a matrícula ou a prestação do serviço educacional à compra de produtos diretamente com a escola, em regra, configura venda casada. Além disso, os valores devem ser previamente informados e discriminados. Quando o item fizer parte da estrutura do serviço educacional, o mais adequado é que o custo esteja incluído na anuidade, com a respectiva planilha de custos disponível.
Em que situações a escola pode aumentar a mensalidade?
O valor da anuidade ou semestralidade é definido para todo o período letivo e pode ser parcelado. O reajuste ocorre, em regra, uma vez por ano, no momento da renovação do contrato. A escola deve informar o novo valor e apresentar a planilha de custos que justifique o reajuste, com antecedência mínima de 45 dias antes do período de matrícula ou rematrícula.
E quando não há vagas em escolas ou creches públicas? O que os pais podem fazer?
Nessas situações, os responsáveis devem procurar o Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude (NAJ Infância e Juventude) da DPDF. O núcleo atua tanto na esfera administrativa quanto judicial para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes.
Além disso, a Defensoria Pública do DF também atua para coibir abusos contratuais e cobranças indevidas praticadas por escolas e colégios particulares.