A Defensoria Pública de SC reforça o alerta a consumidores e turistas sobre práticas abusivas recorrentes nas praias, especialmente relacionadas à imposição de consumação mínima, cobrança indevida, restrição do uso da faixa de areia e ausência de informações claras sobre preços.
As orientações constam em uma Nota Técnica (nº 02/2026) da Secretaria Nacional do Consumidor que consolida entendimentos jurídicos com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sobre bens públicos. O documento busca orientar consumidores, comerciantes e órgãos de fiscalização, além de fortalecer a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Entre os principais pontos abordados está a proibição da consumação mínima, considerada prática abusiva mesmo quando informada previamente. A nota também esclarece que a praia é bem público e não pode ter áreas reservadas exclusivamente para clientes de quiosques ou bares.
Outro destaque é a obrigatoriedade de informação clara sobre preços. Cardápios e tabelas devem estar visíveis, e cobranças como taxa de serviço só podem ocorrer com a concordância do consumidor. Também é vedada qualquer forma de ameaça ou constrangimento para exigir pagamento.
"Não se pretende restringir a livre iniciativa na oferta de serviços. Contudo, o consumidor deve ter sua liberdade de escolha preservada em condições justas, sem que o acesso ou a permanência em um local público — a praia — sejam dificultados", destaca o coordenador do NUDECONCI, Elcio Guerra Júnior.
A Defensoria Pública orienta que consumidores que se sentirem lesados procurem os Procons ou a própria instituição para receber orientação jurídica gratuita.
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