Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em Jaguarão garantiu o direito à indenização por danos morais a um jovem que sofreu graves complicações após realizar uma cirurgia. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou a falha do Município na prestação do serviço público e a negligência no atendimento pós-operatório. A decisão transitou em julgado na última quinta-feira (29).
O caso teve origem quando o assistido, então com 12 anos, foi submetido a uma cirurgia de postectomia (tratamento de fimose). O procedimento, que deveria ser simples, apresentou complicações severas, incluindo hemorragia e dores intensas. Apesar dos apelos da família, o cirurgião responsável minimizou o quadro, tratando-o como natural. O socorro adequado só aconteceu semanas depois, em outra cidade, onde uma nova cirurgia de emergência foi necessária para evitar danos permanentes ao órgão do adolescente.
No processo, ficou demonstrado o intenso abalo psicológico e o sofrimento físico suportados pelo jovem, que permaneceu meses acamado. A situação resultou também na perda do ano letivo.
Para o defensor público Gustavo Carlos Couto Knopp, responsável pela condução do caso, a decisão reafirma a missão da Defensoria Pública em zelar pelos direitos das pessoas vulneráveis que dependem da rede pública de saúde. “Além de garantir a justiça no caso concreto, a condenação destaca a responsabilidade dos gestores municipais na fiscalização dos serviços prestados em hospitais conveniados, assegurando que falhas graves como esta não fiquem sem apuração e responsabilização”, destacou. A petição inicial da ação foi confeccionada pelo defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, atual dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE.