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04/02/2026

MG: Minas Gerais regulamenta cotas raciais em concursos públicos estaduais

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
Com a promulgação da Lei nº 25.726/2026, Minas Gerais passa a assegurar a reserva mínima de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos estaduais para candidatos negros. A medida consolida a aprovação de um Projeto de Lei que tramitava desde o ano de 2019, e que ganhou impulso após a impetração, pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em setembro de 2025, de um mandado de injunção coletivo cobrando a implementação de ações afirmativas para minorias étnicas, em cumprimento à Constituição Federal e a Tratados de Direitos Humanos (Leia aqui). A norma foi publicada no Diário do Legislativo em 20 de janeiro deste ano.  
 
A nova legislação determina que o percentual de vagas reservadas deve ser aplicado aos concursos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos em toda a administração pública estadual, direta e indireta — incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário — conforme os critérios de identificação étnico‑racial do IBGE.  
 
O texto também regulamenta situações como a autodeclaração racial no ato da inscrição, desistência de candidatos da concorrência pelo sistema de cotas, insuficiência de inscritos, arredondamento de número de vagas reservadas em caso de fração, e critérios de desempate, assegurando alternância e proporcionalidade no momento das nomeações. 
 
Embora a autodeclaração racial tenha presunção relativa de veracidade, a Lei dispõe a verificação das características fenotípicas dos aprovados por meio de um procedimento de heteroidentificação. A lei entra em vigor em 180 dias da publicação e os futuros editais de concursos deverão se adequar às novas diretrizes, incorporando expressamente essas regras e ajustando seus critérios de classificação.  
 
Mandado de injunção da DPMG   
 
A aprovação da lei ocorre após a Defensoria Pública de Minas Gerais ter acionado a Justiça, em setembro de 2025, por meio de mandado de injunção coletivo, com o objetivo de compelir os Poderes Executivo e Legislativo a regulamentarem as cotas raciais nos concursos estaduais. 
 
A iniciativa da DPMG surgiu após o sucessivo ajuizamento de ações civis públicas, em razão da constatação de que editais publicados para o preenchimento de vagas na administração estadual não contemplavam, de forma reiterada, a reserva de vagas em favor de minorias étnicas.  
 
Segundo a DPMG, a ausência de regulamentação do sistema de cotas afrontava os objetivos constitucionais do estado e comprometia direitos fundamentais ligados à igualdade material, à cidadania, bem como garantias de acesso ao trabalho e combate à discriminação. A Instituição também apontou violação ao Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais e à Convenção Interamericana contra o Racismo, esta última com status de emenda constitucional no Brasil.  
 
Para o coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, responsável pelo mandado de injunção coletivo, a promulgação da Lei nº 25.726/2026 representa uma mudança estrutural no âmbito do serviço público mineiro, fortalecendo políticas de inclusão racial e de superação de desigualdades históricas, ampliando o acesso de grupos marginalizados às carreiras estaduais. O autor da ação pontua, ainda, que a regulamentação promove maior diversidade e representatividade nas esferas da administração pública, mas demanda maiores avanços, haja vista não terem sido contemplados grupos quilombolas e indígenas na política de ação afirmativa. 
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