A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de herdeiros em um processo de usucapião em Paranaíba.
A Terceira Turma do tribunal acolheu, por unanimidade, o recurso da instituição e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgue o mérito de uma ação rescisória movida pela defesa.
O caso envolve um imóvel cujo proprietário registrado morreu em 1994. Anos após o falecimento, um processo de usucapião foi aberto por terceiros. Na época, a citação dos herdeiros ocorreu apenas por edital, sem que as autoridades esgotassem as buscas para localizá-los pessoalmente. Essa falha impediu que a família tomasse conhecimento da ação e exercesse o direito de defesa sobre o patrimônio.
Ao identificar a irregularidade, a Defensoria Pública de MS ajuizou uma ação rescisória para anular a sentença de usucapião. O TJMS extinguiu o processo sem analisar o pedido, sob a justificativa de que a defesa deveria ter utilizado outro tipo de recurso jurídico (ação declaratória de nulidade). A instituição recorreu ao STJ com o argumento de que a escolha do formato da ação não deveria barrar o acesso à justiça.
01mariaritaDefensora pública de 2ª instância, Maria Rita Barbato (Foto: Arquivo/DPGE-MS)
No julgamento do recurso especial, a ministra relatora destacou que a ausência de citação é uma falha grave que compromete a validade da sentença. O STJ decidiu que impedir o julgamento da ação rescisória por questões de nomenclatura técnica representa excesso de formalismo, o que prejudica a efetividade do processo legal.
A defensora pública de segunda instância Maria Rita Barbato, que atuou no caso junto ao defensor da comarca de Paranaíba, Gustavo Peres de Oliveira Terra, explicou que o resultado garante segurança jurídica para os assistidos.
“Muitas famílias perdem o patrimônio porque sequer ficam sabendo que existe um processo contra elas. A citação por edital deve ser o último recurso, apenas quando não há mais meios de localizar os interessados. O STJ reconheceu que a Defensoria utilizou o caminho correto para corrigir essa nulidade, permitindo que os herdeiros apresentem suas razões e protejam seus direitos”, afirmou a defensora.
Com a decisão, os autos retornam ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Agora, o tribunal estadual deverá processar e julgar o pedido da Defensoria Pública para verificar a validade da propriedade do imóvel.