O início de 2026 trouxe alívio para centenas de famílias no Espírito Santo. Após ameaça de interrupção de tratamentos médicos essenciais, a Defensoria Pública do Estado (DPES) obteve uma decisão judicial favorável que garante a manutenção de planos de saúde cancelados unilateralmente pelas operadoras.
A ação, movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e a Coordenação de Saúde da DPES, foi uma resposta ao encerramento abrupto de contratos da operadora Trino Saúde (administrados pela Unity e intermediados pelas associações CAEB e CAPLA). Os usuários foram surpreendidos por uma notificação informando sobre a migração compulsória para a operadora SAMP/São Bernardo.
Com apenas 15 dias de aviso, pacientes oncológicos, idosos e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram submetidos a uma transição que impunha taxas de coparticipação de até 40%, valor proibitivo para quem depende de terapias diárias.
Garantia de Continuidade
A Justiça decidiu pela continuidade dos serviços por meio de uma liminar, concedida após a atuação célere da Defensoria Pública. A decisão determina que os contratos sejam mantidos nas condições originais. Caso a migração para outra operadora ocorra, ela deve ser feita sem novas carências, mantendo os valores antigos e preservando a rede de atendimento para não romper os vínculos terapêuticos já estabelecidos com os pacientes.
Para o coordenador do Nudecon, o defensor público Vitor Ramalho, a manobra das operadoras fere a dignidade humana. “O Direito do Consumidor não pode ser ferramenta de exclusão. Nossa prioridade é garantir que o lucro das empresas não se sobreponha à continuidade do tratamento de pacientes graves e hipervulneráveis”, afirma.
Com essa vitória, a Defensoria Pública reafirma seu papel como guardiã dos direitos fundamentais, assegurando que o sistema de saúde suplementar respeite a lei e o cuidado humano.
Indenizações e Reparação
Além de assegurar a continuidade dos tratamentos, a Defensoria ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilizar as empresas pelos transtornos causados.
A ACP requer o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor mínimo de R$ 20 mil por núcleo familiar atingido, além de uma reparação por danos morais coletivos não inferior a R$ 100 mil, a ser destinada a um fundo de defesa de direitos difusos.
Como ser atendido pela Defensoria Pública do ES
Pelo site
Acesse www.defensoria.es.def.br;
Clique no banner principal “Central de Atendimento Remoto”;
Preencha todos os dados até a conclusão do atendimento;
Ao final, fique atento ao número de protocolo, que é gerado automaticamente;
Acompanhe seu protocolo regularmente e fique atento às notificações da Central de Atendimento Remoto.
Nas unidades físicas da Defensoria Pública
Acesse www.defensoria.es.def.br
Clique no ícone “Endereços”
Procure a unidade da Defensoria Pública no seu município