Depois de mais de uma década de afastamento, a atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) reacendeu a esperança da reconstrução de vínculos familiares entre uma mãe e a filha adolescente, que vive desde bebê em uma instituição de acolhimento. O caso passou a ser acompanhado a partir da atuação da DPE/BA, que foi procurada pela genitora em busca de orientação para avaliar se ainda existia alguma possibilidade de reconstrução do vínculo, já que havia tentado o contato, mas não teria conseguido.
De acordo com o defensor público Fábio Oliveira, a atuação teve como foco principal o direito da adolescente de conviver em família. “Toda criança e todo adolescente têm o direito fundamental, que é a convivência familiar. Se essa criança está em uma situação de risco, ocorre a destituição do poder familiar para que ela possa ser colocada para adoção, porém, passaram-se 12 anos com ela acolhida. Uma medida que, a princípio, foi aplicada para garantir o direito à convivência familiar deixou de cumprir a sua razão de ser. Ela está há 12 anos acolhida e existe uma mãe, ainda que destituída do poder familiar”, explica.
A história do acolhimento teve início ainda no nascimento da criança. Segundo a mãe, houve pressão por parte do pai e de familiares paternos para que a recém-nascida fosse entregue ao genitor e, desde então, não teve notícias da criança. “Procurava notícias dela, busquei ajuda, não conseguia e parei de mexer com isso. Só depois soube que o pai dela tinha falecido e que ela estava na instituição”, conta. Na época, foi instaurado um processo de destituição do poder familiar, que ocorreu à revelia da genitora, que não teve conhecimento do andamento da ação.
Devido ao longo tempo de separação, a Justiça determinou que a reaproximação aconteça de forma gradual, acompanhada por profissionais, com visitas supervisionadas e apoio psicológico. Também serão realizados estudos sociais, e a adolescente será ouvida, respeitando sua idade, maturidade e vontade. A medida busca garantir segurança emocional e respeitar o tempo, a escuta e a vontade da jovem.
Emocionada, a mãe da adolescente afirma que nunca deixou de pensar na filha, mesmo durante os anos de afastamento. “Estou muito bem e feliz em falar com minha filha e saber que vou poder visitar ela. Vou abraçar muito ela depois de tanto tempo”, conta a mãe, que fez um primeiro contato com a filha por meio de videochamada e que já tem data agendada para fazer a visita.
A decisão destacou que não há registros de violência ou maus-tratos praticados pela genitora, nem elementos atuais que indiquem risco à adolescente. Ao contrário, relatórios apontam a existência de um ambiente familiar estruturado, acompanhado por uma rede de proteção social, com outros filhos sob cuidados maternos adequados.
Para o defensor, as medidas no âmbito da proteção à infância e juventude devem ser tomadas com cautela devido às consequências que podem gerar. “Nesse caso específico houve a destituição do poder familiar , medida que rompeu o vínculo com a família de origem e colocou a adolescente apta para adoção, à espera de uma nova família. O maior problema, no entanto, é que, ao atingir 18 anos, a pessoa acolhida é convidada a se retirar do acolhimento, saindo sem vínculos familiares, sem moradia e quase sempre sem recurso algum. Então fico muito feliz ao saber que esta adolescente retornará para sua mãe e irmãos”, conclui o defensor público.