A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Regional de Batalha, sob atuação do defensor público Sílvio César de Queiroz Costa, garantiu o tratamento de criança de 11 anos diagnosticada com TEA – Nível 1 e TDAH forma desatenta (CID F84.0/6A02 e F90.0) por meio de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar “inaudita altera pars”, formulada contra plano de saúde privado de Teresina. A decisão foi do juiz de Direito da Vara única da Comarca de Batalha.
A criança, D. L. M. R. , representada pela mãe S. M.M. R. , possui indicação médica para terapias pelo método ABA, com equipe multiprofissional, uma vez por semana e , desde novembro de 2023, realiza os procedimentos em clínica na cidade de Esperantina, tendo evolução comprovada. Ocorre que o plano de saúde comunicou o redirecionamento das terapias para a clínica localizada em Barras, apesar da solicitação para manutenção do atendimento na clínica de Esperantina, onde já existe vínculo terapêutico consolidado e disponibilidade de profissionais habilitados.
Ante a negativa do plano de saúde e diante do risco de prejuízos ao tratamento, a Defensoria entrou com a ação, buscando assegurar a continuidade do procedimento multidisciplinar pelo método ABA.
Ao acolher o pedido de liminar, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha, deferiu a tutela de urgência requerida, determinando que o plano de saúde, no prazo de 10(dez) dias, disponibilize a retomada do tratamento adequado à criança, conforme prescrições médicas, na clínica localizada em Esperantina, destacando o perigo de dano, resultante da mudança abrupta da clínica, na qual é realizado o tratamento, o que pode ensejar o retrocesso do quadro clínico, em virtude da substituição de profissionais com os quais a criança já está familiarizada e constituiu vínculo.
Caso a medida não seja cumprida no prazo determinado fica o plano de saúde sujeito a pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como a aplicação do disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil.
Sobre o resultado alcançado, o defensor público Sílvio César Queiroz Costa diz que “a saúde é um direito fundamental e faz parte do complexo de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Uma das funções da Defensoria Pública é garantir esse direito às pessoas vulneráveis, seja contra o poder público ou contra os prestadores da saúde suplementar, a exemplo das operadoras de plano de saúde.”