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12/01/2026

RJ: DP atua para tentar evitar colapso na saúde em Teresópolis

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) adotou medidas para evitar um possível colapso na rede pública de saúde do município de Teresópolis. Diante do anúncio de redução e até suspensão de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (HCTCO), a Instituição expediu recomendação formal ao Município, cobrando a adoção de providências imediatas para a proteção da população usuária do SUS.

A atuação preventiva da Defensoria Pública tem como objetivo impedir que eventuais alterações contratuais propostas pela Prefeitura resultem na diminuição de leitos e de procedimentos de média e alta complexidade, sem planejamento técnico adequado ou a apresentação de alternativas capazes de absorver a demanda assistencial. A recomendação aponta o risco concreto de desassistência, agravamento das filas e aumento de agravos evitáveis à saúde, especialmente em um cenário já marcado por limitações estruturais e financeiras.

No documento, o Núcleo Regional de Tutela Coletiva destaca que qualquer readequação na oferta de serviços deve ser precedida de estudo técnico detalhado, com análise do impacto sanitário, avaliação da capacidade instalada da rede municipal e regional e ampla transparência sobre as filas do SUS. A Defensoria Pública também requer acesso a dados de regulação, internações, cirurgias, exames, consultas especializadas e fornecimento de medicamentos, como forma de assegurar o controle institucional e a efetiva proteção do direito à saúde.

Segundo o Defensor Público Diogo Esteves, responsável pela atuação, a intervenção ocorre em um momento decisivo para o Município.

— A saúde não comporta soluções improvisadas. A redução de serviços essenciais, sem comprovação técnica de que não haverá prejuízo à população, expõe vidas a riscos evitáveis. A Defensoria Pública atua para que decisões administrativas não representem retrocessos na garantia de um direito fundamental — afirma.

A DPRJ também ressalta que o Conselho Municipal de Saúde deve participar de qualquer deliberação que impacte a organização da rede assistencial, reforçando o papel do controle social previsto na legislação do SUS. A recomendação orienta, ainda, que o Município busque articulação com os entes estadual e federal e adote medidas de contingência para assegurar a continuidade dos atendimentos.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro aguarda o encaminhamento de informações formais pelo Município acerca das providências adotadas e não descarta a adoção de medidas judiciais, caso persista o risco de desassistência à população.

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