PI: Defensoria Pública garante liberdade de casal preso por furto de batom e paleta de maquiagem avaliados em 70 reais
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí garantiu na Justiça, por meio de Habeas Corpus, liberdade para casal preso preventivamente após a suposta subtração de um batom e uma paleta de maquiagem, avaliados em R$ 70,00, em um estabelecimento comercial de Piripiri.
A atuação da Defensoria nos referidos pedidos de Habeas Corpus reafirma o compromisso da Instituição com a proteção dos cidadãos em situação de hipervulnerabilidade.
O caso envolveu um casal em situação de rua. Alegou a Defensoria Pública em sua defesa, entre outros pontos, a atipicidade material da conduta, devendo a situação ser tratada a partir do princípio da insignificância, além do que argumentou ser a prisão preventiva descabida, já que não atende aos requisitos da lei (pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal), considerando ser desproporcional manter preso o casal que, além de se tratar de réus primários, vive em situação de vulnerabilidade social, não apresentando risco à segurança pública. Destacou ainda a Defensoria que a primariedade dos réus, permitem a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
Diante do exposto pela Defensoria, o Poder Judiciário acolheu parcialmente os pleitos, determinando a imediata soltura do casal, ressaltando que a manutenção da prisão preventiva se revelava desproporcional frente às peculiaridades do caso concreto.
A decisão enfatizou que a ordem pública não sofria risco real que não pudesse ser mitigado por medidas alternativas, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, reafirmando que a prisão deve ser a última medida, especialmente em casos de crime sem violência e diante da extrema vulnerabilidade social dos envolvidos.
O defensor público Lucas Rocha, que atuou no caso destacou que “este caso ilustra a importância da Defensoria Pública em impedir a criminalização da pobreza e da miséria extrema. Sem a assistência jurídica gratuita e especializada, indivíduos em situação de rua permaneceriam invisibilizados pelo sistema prisional, sofrendo as consequências de uma punição que excede a gravidade do ato imputado. A atuação institucional serve como um freio necessário ao rigor excessivo, garantindo que o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana sejam respeitados. O êxito da atuação se deve também ao esforço da equipe da 10ª Defensoria Pública de Parnaíba, composto pela assessora Maria Lima Freire e pelos estagiários Caio de Oliveira Alves e Marcelo Oliveira Escorcio Junior”.



