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05/01/2026

PR: Defensoria Pública obtém decisão para identificar autoras de ataques capacitistas contra influenciador no TikTok

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve uma decisão judicial liminar que obriga a plataforma de rede social TikTok a fornecer os dados de identificação de três usuárias acusadas de praticar atos de discriminação e humilhação contra um influenciador digital com deficiência intelectual. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, e permite que as autoras dos ataques possam ser responsabilizadas nas esferas cível e criminal.

O caso foi levado ao Poder Judiciário por meio do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED) da DPE-PR após o usuário ser alvo de ataques capacitistas - discriminação contra pessoas com deficiência - em duas ocasiões distintas.

O primeiro episódio ocorreu em setembro, durante uma transmissão ao vivo. O influenciador participava de uma "batalha ao vivo" – um recurso da plataforma onde o público compete por presentes e engajamento dos espectadores – quando duas usuárias ingressaram na transmissão e passaram a zombar do jovem.

Conforme os vídeos anexados ao processo, as mulheres riram, debocharam e imitaram os gestos e reações do influenciador, além de proferirem comentários depreciativos sobre sua aparência e fala. Elas chegaram a usar a imagem da vítima para pedir doações para si. Após o ataque, os perfis das duas usuárias foram excluídos da rede.

Em outubro, em outra transmissão ao vivo, uma terceira usuária iniciou uma "batalha" com o influenciador e teria insinuado que ele estava sendo explorado por seus pais para obter vantagens financeiras na internet.

Diante dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a empresa responsável pela plataforma.

O objetivo da ação não é punir a plataforma, mas, sim, obter os dados essenciais para a identificação das usuárias (como endereços de IP e registros de acesso).

Na petição, a Defensoria destacou a necessidade de uma tutela de urgência (decisão liminar), argumentando que havia um risco real de perda das provas. O Marco Civil da Internet (MCI) estipula que os provedores devem guardar os registros de acesso por seis meses. Como os ataques ocorreram em setembro e outubro, e os perfis das primeiras agressoras já haviam sido excluídos, havia o perigo de que, até o fim do processo, os dados fossem legalmente descartados pela plataforma.

Acolhendo os argumentos da Defensoria Pública, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito do influenciador e o perigo de dano caso a ordem não fosse concedida imediatamente.

Na decisão, o Poder Judiciário destacou que o fornecimento dos dados encontra amparo no Marco Civil da Internet e na jurisprudência consolidada dos tribunais.

Capacitismo estrutural

Para o defensor público Luis Gustavo Purgato, coordenador do NUPED, o caso é um reflexo do capacitismo estrutural enraizado na sociedade.

"O capacitismo é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com deficiência. No ambiente digital, ele se manifesta como cyberbullying, através de comentários ofensivos, sarcasmo, imitações depreciativas e uso da imagem da pessoa para zombaria ou ganho próprio", explica o defensor.

Purgato reforça que tais condutas violam a Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Marco Civil da Internet. "Isso configura, em tese, crime de discriminação, com aumento de pena por ser cometido em meio de comunicação social. Além disso, representam uma violação flagrante dos direitos da personalidade e geram o direito à reparação civil", completa.

Como buscar ajuda

A Defensoria atua na defesa dos direitos individuais e coletivos e está preparada para prestar assistência jurídica integral e gratuita às vítimas de cyberbullying capacitista em todos os 399 municípios do estado.

Segundo o coordenador do NUPED, a atuação foca em três pilares: identificação dos agressores (solicitando judicialmente os dados de conexão antes que sejam apagados), reparação financeira pelos danos morais sofridos e responsabilização penal dos envolvidos.

Para solicitar auxílio, não é necessário ir presencialmente a uma sede. O cidadão pode utilizar a Luna, assistente virtual disponível no site oficial. Ao acessar a página, basta interagir com a Luna, descrever a necessidade e seguir as orientações para o encaminhamento ao atendimento especializado.

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