ES: Após atuação da Defensoria, Justiça determina fornecimento de oxigênio portátil
Estado: ES
A Defensoria Pública do Espírito Santo obteve decisão liminar favorável para garantir o fornecimento de oxigênio portátil a uma assistida com doença grave e progressiva, atendida pela 2ª Defensoria Cível de Colatina. A paciente é beneficiária de plano de saúde há mais de 30 anos e enfrenta graves complicações pulmonares decorrentes de esclerose sistêmica, estando atualmente na lista de espera para transplante pulmonar.
Por determinação médica, a assistida necessita do uso contínuo de oxigênio suplementar, inclusive em equipamento portátil, condição indispensável para a realização de consultas, sessões de fisioterapia e, principalmente, para a manutenção de seu nome na lista de transplantes. Mesmo diante da prescrição médica, o plano de saúde negou o fornecimento do equipamento, alegando exclusões contratuais e ausência de previsão no rol da ANS.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a assistida tem direito ao equipamento e que a situação é urgente. A decisão destacou que o plano de saúde não pode negar um tratamento indicado pelo médico, principalmente quando ele é essencial para a saúde e para a vida da paciente. O juiz também reforçou que a lista da ANS não limita todos os tratamentos que podem ser garantidos aos usuários.
Com a decisão, o plano de saúde deverá fornecer e custear o concentrador de oxigênio portátil no prazo estabelecido, sob pena de multa diária. A Defensoria Pública segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da medida e a efetivação do direito à saúde da assistida.



