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22/12/2025

PB: Defensoria assegura adequação de regime aberto à realidade de pessoa em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPEPB
Estado: PB

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão judicial na 2ª Vara Mista da Comarca de Patos para adequar as condições de cumprimento de pena de um assistido em situação de rua. A atuação da instituição buscou alinhar as exigências da Justiça à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando a dignidade da pessoa humana e evitando a criminalização da pobreza.

O caso envolve um homem que, após a progressão da sentença, iniciou o cumprimento de pena em regime aberto. Pessoa em situação de rua, ele não possui residencia fixa, pernoitando no centro da cidade e realizando refeições no Centro POP. Quando determinou a progressão para este regime, a Justiça havia determinado condições incompatíveis com a sua realidade, exigindo recolhimento domiciliar obrigatório em dias e horários específicos e a comparecimento mensal na Penitenciária Regional de Patos, que fica muito distante do Centro da Cidade.

A Defensoria, então, argumentou que as condições impostas ignoram a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica do reeducando, comprometendo a finalidade ressocializadora da pena, criando um ciclo de regressão motivado pela vulnerabilidade. Na cidade também não há transporte público que leve a penitenciária, o que dificultaria a locomoção do apenado ao local para cumprir a assinatura mensal. O Ministério Público da Paraíba emitiu um parecer concordando com os argumentos da DPE-PB.

Diante da manifestação da Defensoria Pública, o juiz deferiu o pedido e determinou a adequação, reconhecendo que as condições do regime não podem se tornar um obstáculo ao regular cumprimento da pena pelo apenado. Além disso, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social informe sobre a possibilidade de acolhimento institucional, indicando alternativas de acompanhamento e controle de frequência compatíveis com as diretrizes do CNJ para a população em situação de rua; e a mudança da exigência de frequência mensal da Penitenciária para o Fórum da Comarca de Patos, local mais acessível ao apenado.

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