GO: Após atuação da DPE, Município de Inhumas deve adotar medidas em favor de pessoas em situação de rua
Estado: GO
Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Município de Inhumas deverá criar um plano estratégico para adoção de medidas em favor das pessoas em situação de rua. A decisão foi publicada pela Vara das Fazendas Públicas de Inhumas nesta quinta-feira (18/12).
Ação ocorreu depois de ação civil pública (ACP), protocolada pela Instituição, demonstrar que a falta de recursos que asseguram direitos e proteção desta população, uma vez que a cidade ainda não dispõe de política pública permanente e integrada, como abrigos e locais para higienização. A ação civil pública foi protocolada por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas. O documento foi assinado pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro.
Entenda
Desde 2022, a DPE-GO tenta dialogar com o Município para a abertura de ginásios esportivos durante os períodos de baixas temperaturas e chuvas. No entanto, as ações adotadas foram pontuais e emergenciais, não havendo locais permanentes para o acolhimento dessa população.
Assim, a DPE-GO abriu um procedimento preparatório para propor ações coletivas relacionadas à garantia desses direitos. A iniciativa está em consonância com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nela foi determinado que todos os municípios cumpram as regras vigentes no Decreto Federal nº 7.053/2009, que criou a Política Nacional para a População em Situação de Rua (POPRUA). Inclusive, à época da instauração do processo, se aproximava o período de inverno e não havia nenhum local adequado para esta população se abrigar de forma gratuita.
Relatórios da DPE-GO e órgãos municipais de assistência social apontaram que, apesar os esforços do Município, Inhumas ainda não dispões de política pública permanente e integrada voltada à
população em situação de rua. Por isso, faltam abrigos, equipes de abordagem, Centros POP, casas de passagem, locais para higienização e guarda de pertences e programas de reinserção social, laboral e de habitação, o que leva pessoas a permanecerem em praças, estádios e calçadas, sem acesso à alimentação, higiene, saúde ou segurança.
Por isso, em outubro de 2025, a Defensoria Pública expediu uma recomendação para que fossem adotadas uma série de medidas de acolhimento. Em resposta, a gestão municipal disse que o “acolhimento seria de forma parcial devido a questões orçamentárias”.
Deste modo, a DPE-GO ingressou com a ACP, destacando ainda que a Constituição Federal assegura os direitos sociais à moradia, saúde, alimentação, assistência e trabalho, como princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.
“Pode-se inferir que o direito ao acolhimento da população em situação de rua não pode esperar por diligências burocráticas, tampouco ser negado por motivos ordem financeira, posto que a dignidade humana no âmbito da proteção às pessoas não tem preço, e as providências que fundamentam o direito a uma moradia digna devem ser imediatas, sob pena de se tornar inútil frente o próprio bem de vida que se pretende resguardar”, detalhou o defensor público.
As argumentações da Defensoria Pública foram acolhidas pelo juízo, que determinou a obrigatoriedade do Município de Inhumas a disponibilizar e divulgar alertas meteorológicos à população em situação de rua; disponibilizar itens de higiene básica à população em situação de rua (devidamente cadastrada); realizar diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação; instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população; e disponibilizar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua.



